Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios para chegar ao local de votação poderão solicitar transporte individual gratuito à Justiça Eleitoral. A medida integra o programa Seu Voto Importa e está prevista na Resolução TSE nº 23.753, de 26 de fevereiro de 2026.
O pedido deve ser feito até 20 dias antes da eleição, ou seja, até 14 de setembro, no cartório eleitoral ou por outro canal definido pelo Tribunal Regional Eleitoral. A solicitação pode ser baseada em autodeclaração ou em documentação que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção.
Na análise, a Justiça Eleitoral deverá considerar o grau de limitação funcional, a existência ou adequação de transporte público acessível no trajeto e a distância entre a residência e o local de votação. Quando necessário, o serviço incluirá o deslocamento de ida e volta e o transporte de um acompanhante, caso o apoio seja indispensável para o exercício do voto.
Atendimento e recursos de acessibilidade
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm prioridade no local de votação, benefício que também se estende ao acompanhante. O acesso à seção eleitoral com cão-guia é assegurado, e o eleitor poderá receber auxílio de alguém de sua confiança, inclusive dentro da cabine de votação.
As urnas eletrônicas devem oferecer sistema de áudio, fones de ouvido descartáveis, teclado com identificação em braille, marca tátil na tecla 5 e suporte a tecnologias assistivas. Também há previsão de intérprete de Libras. A propaganda eleitoral gratuita e os debates no rádio e na televisão devem contar com intérprete de Libras, legendas e audiodescrição.
O requerimento de transporte vale para o primeiro turno, em 4 de outubro, e para eventual segundo turno, em 25 de outubro. O eleitor também deve ter se autodeclarado pessoa com deficiência antes do fechamento do cadastro eleitoral, em maio.
Moradores de áreas rurais, aldeias indígenas, comunidades remanescentes dos quilombos e outros povos tradicionais têm direito ao transporte gratuito no dia da eleição. O atendimento deve respeitar suas línguas, costumes, crenças, formas de organização social e tradições. Em caso de problema, é possível procurar o Ministério Público Eleitoral pelo MPF Serviços.








