MAZAGÃO — O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) manteve, por unanimidade, as multas aplicadas a Acácio da Silva Favacho Neto, ao prefeito Manoel Souza dos Santos, conhecido como Chico Nó, e ao vereador José Roberto Lima da Cruz. As penalidades foram impostas por propaganda eleitoral antecipada durante um evento realizado no município.
A decisão seguiu o voto do relator, juiz Diego Moura, e rejeitou os recursos apresentados pelos três envolvidos. A representação foi apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá (PRE-AP), após a identificação de um ato de adesivagem de veículos em praça pública, realizado em 1º de agosto de 2026.
A mobilização utilizou material gráfico padronizado com a imagem de Acácio Favacho e o slogan “A Força do Trabalho”. Também houve divulgação de conteúdos em redes sociais antes da abertura oficial do período de propaganda eleitoral.
Multas mantidas
Acácio Favacho e José Roberto Lima da Cruz terão de pagar R$ 10 mil cada. Conforme a decisão, os valores consideram a participação de ambos na realização do ato e o benefício obtido com a divulgação pública. Para Manoel Souza dos Santos, foi mantida a multa de R$ 5 mil, correspondente ao valor mínimo previsto em lei, pela participação na convocação do evento.
A Justiça Eleitoral acompanhou o entendimento do Ministério Público Eleitoral de que as regras mais flexíveis da pré-campanha não autorizam, fora do período eleitoral, o uso amplo de ações e formatos próprios de campanha. Para o tribunal, esse tipo de conduta pode afetar a igualdade entre os candidatos.
A decisão também estabeleceu que não é necessário haver pedido explícito de voto nem prova de que o beneficiário estava presente ou contratou diretamente a ação. A republicação do conteúdo nas redes sociais oficiais foi considerada suficiente para indicar que Acácio Favacho tinha conhecimento e concordava com a divulgação.








