São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Saúde

Judicialização da saúde expõe falhas no SUS e nos planos

Cerca de 454 mil novos processos de saúde chegaram à Justiça entre janeiro e agosto de 2025, aponta o CNJ.

Judicialização da saúde expõe falhas no SUS e nos planos

A Justiça recebeu cerca de 454 mil novos processos relacionados à saúde entre janeiro e agosto de 2025, somando demandas contra o SUS e operadoras privadas. No mesmo período, havia 880 mil ações pendentes de julgamento, de acordo com números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O cenário é descrito pelo advogado José Octávio Moraes Montesanti como resultado de falhas que levam pacientes aos tribunais para obter cuidados prescritos por médicos. Segundo ele, a judicialização ocorre tanto por limitações do sistema público quanto por problemas na prestação de serviços dos planos de saúde.

No SUS, a dificuldade está relacionada ao descompasso entre a demanda e a capacidade de atendimento. Entre os problemas citados estão a falta de profissionais, leitos, instalações adequadas, medicamentos e acesso em tempo oportuno a exames, consultas especializadas e cirurgias. A Constituição, no artigo 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do poder público.

Quando a espera permite o avanço da doença, recorrer à Justiça pode se tornar uma alternativa para o paciente. O acesso a esse caminho, porém, depende de informação, advogado ou Defensoria Pública e condições para acompanhar o processo. Isso pode fazer com que pessoas capazes de apresentar uma ação obtenham atendimento antes de quem permanece na fila.

Nos planos de saúde, negativas de cobertura, demora em autorizações e recusas de tratamentos prescritos estão entre os fatores que impulsionam as ações. A Lei nº 14.454/2022 criou critérios para a cobertura de tratamentos que não aparecem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas a alteração legal não eliminou os conflitos.

O advogado também aponta um incentivo econômico para as operadoras: se apenas parte dos beneficiários contestar uma negativa na Justiça, recusá-la pode custar menos do que autorizar todos os pedidos considerados legítimos. Nesse caso, a judicialização passa a ser tratada como custo operacional.

Para reduzir o número de ações, Montesanti defende medidas fora do processo judicial. No sistema público, ele cita financiamento compatível com as necessidades do SUS, melhoria da gestão, execução efetiva do orçamento e correção dos gargalos que impedem os recursos de chegar ao atendimento.

Na saúde suplementar, a fiscalização da ANS deveria identificar padrões de negativas por operadora e procedimento, além de agir antes da repetição das condutas. O texto também propõe canais permanentes de mediação, maior integração entre o SUS e a saúde suplementar e compartilhamento seguro do histórico clínico.

Essas medidas podem evitar conflitos e acelerar respostas, mas não substituem a correção da falta de médicos, leitos e medicamentos. Para Montesanti, o acesso à saúde não deveria depender da apresentação de uma ação judicial.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Receba nossa newsletterUma seleção diária, direto na sua caixa de entrada.

As mais lidas

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5