São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Saúde

Projeto prevê assistência integral do SUS a vítimas de queimaduras

Proposta em análise na Câmara assegura reabilitação, cirurgia reparadora e avaliação de deficiência para pessoas com sequelas.

Projeto prevê assistência integral do SUS a vítimas de queimaduras
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O Projeto de Lei 3164/26 prevê assistência integral a pessoas vítimas de queimaduras, com acesso a recursos de recuperação e reabilitação física, estética, psíquica, educacional e profissional. A medida está em análise na Câmara dos Deputados e abrange o Sistema Único de Saúde (SUS) e a saúde suplementar.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta assegura cirurgia plástica reparadora quando as queimaduras provocarem alterações com perda de função ou mudanças estéticas decorrentes dessa perda. Pessoas com sequelas também terão direito ao procedimento de avaliação de deficiência previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Tramitação e justificativa

Segundo Laura Carneiro, o projeto busca dar maior segurança jurídica e efetividade aos direitos das vítimas. A deputada afirma que “Queimaduras estão entre as principais causas externas de morbidade e mortalidade no Brasil”.

Dados do Ministério da Saúde citados pela parlamentar indicam cerca de 1 milhão de acidentes por ano no país, com aproximadamente 2.500 mortes. Laura Carneiro também relata que sobreviventes frequentemente enfrentam sequelas físicas, funcionais, estéticas e psíquicas, com efeitos sobre a autoestima, a capacidade de trabalho e a inclusão social.

A deputada diz ainda que não existe legislação federal específica para consolidar os direitos dessa população. Na avaliação dela, a falta de uma regra nacional sujeita o atendimento a interpretações diferentes no SUS e na saúde suplementar, o que pode provocar judicialização e demora no acesso a tratamentos, principalmente às cirurgias reparadoras.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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