A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa o projeto que modifica o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. A proposta pretende acelerar a confirmação da doença e encaminhar os pacientes, com mais rapidez, aos tratamentos adequados.
Criado pela Lei 14.758, de 2023, o programa acompanha a trajetória do paciente desde a primeira suspeita até o encerramento do tratamento. O objetivo é oferecer apoio individualizado e reduzir problemas como falhas de comunicação, demora na realização de exames e perda de prazos ao longo do atendimento.
De autoria da ex-deputada Tereza Nelma (AL), o PL 4.272/2021 prevê treinamento específico para profissionais de saúde, especialmente enfermeiros envolvidos no cuidado oncológico. O texto também propõe estratégias para localizar ativamente pacientes e estabelece prioridades para populações vulneráveis e regiões remotas.
A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e enviada à CAS do Senado. O relator, senador Wilder Morais (PL-GO), apresentou parecer favorável e ofereceu um substitutivo, que é uma versão alternativa do texto. A mudança busca tornar o projeto mais claro e compatível com normas já existentes, diminuindo a sobreposição entre regras.
O projeto está pronto para ser incluído na pauta da comissão. O relatório defende que a navegação comece assim que houver suspeita da doença e que pacientes e familiares recebam informações claras e acessíveis. Também prevê acolhimento humanizado e oportuno para facilitar o acesso aos serviços de saúde, manter a continuidade do cuidado e reduzir barreiras durante o tratamento oncológico.
Morais afirmou que a proposta confere maior “densidade normativa” ao programa. A análise na CAS é a próxima etapa informada para o texto no Senado.








