O Projeto de Lei 3037/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a propaganda comercial e o uso de tecnologias de rastreamento de câncer sem comprovação científica. A proposta altera a Lei da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.
Pelo texto, uma tecnologia de diagnóstico só poderá ser utilizada ou divulgada no país se cumprir simultaneamente três condições: comprovação científica de segurança e eficácia, recomendação expressa do Ministério da Saúde e registro sanitário válido.
Justificativa
Autor do projeto, o deputado Weliton Prado (PSD-MG) afirma que a oferta sem regulamentação de exames não validados pode criar uma falsa sensação de segurança nos pacientes. Segundo ele, alguém que acredite ter passado por um rastreamento adequado pode deixar de realizar os métodos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Prado cita a termografia como exemplo de exame apresentado como alternativa à mamografia para o rastreamento do câncer de mama, embora essa utilização não seja reconhecida pelas autoridades sanitárias.
A proposta será examinada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.








