O Projeto de Lei 3206/26 estabelece regras para que fisioterapeutas inscritos no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito) prescrevam produtos necessários aos tratamentos sob sua responsabilidade. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A autorização se limita a medicamentos isentos de prescrição médica. Também podem ser incluídos produtos e recursos usados na reabilitação funcional, como órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, dispositivos assistivos e tecnologias em saúde.
O texto prevê ainda a prescrição de medicamentos e substâncias empregados em procedimentos fisioterapêuticos e em especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito). Insumos voltados à prevenção, à manutenção ou à recuperação da funcionalidade do paciente também estão entre os itens listados.
A definição da relação de medicamentos e insumos ficará sob responsabilidade do governo federal. O Coffito poderá complementar as regras com exigências técnicas, protocolos assistenciais, procedimentos e padrões de segurança.
Pela proposta, o fisioterapeuta responderá civil, administrativa e eticamente pelos atos de prescrição. O autor, deputado licenciado Ilacir Bicalho (MG), afirma que a medida busca dar segurança jurídica à atuação profissional e acompanhar a evolução da área. “O projeto promove segurança para pacientes, profissionais e instituições de saúde”, argumentou.
A análise será feita em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.








