São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Saúde

STF prorroga por 90 dias suspensão de multas ligadas à saúde mental no trabalho

Decisão de André Mendonça dá mais prazo para empresas e União negociarem regras da NR-1 antes da aplicação das penalidades.

STF prorroga por 90 dias suspensão de multas ligadas à saúde mental no trabalho

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão de multas e outras penalidades previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A norma estabelece diretrizes de segurança para trabalhadores formais e inclui medidas relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira 25 e amplia o prazo para que empresas e União busquem um acordo sobre a regulamentação. Com a extensão, governo e setor produtivo terão mais três meses para negociar os termos antes que as punições possam voltar a ser aplicadas.

Questionamento no STF

Esta é a segunda suspensão determinada por Mendonça. Em junho, o ministro havia interrompido a aplicação das sanções depois que a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), entidade que representa sindicatos patronais, questionou a validade da NR-1.

Na decisão anterior, Mendonça afirmou que a norma havia introduzido “conceitos abertos e subjetivos” sobre as condutas que poderiam resultar em punições às empresas. O ministro também avaliou que a “falta de clareza” do texto poderia contrariar princípios constitucionais.

A NR-1 entrou em vigor em 26 de maio deste ano. Entre as exigências previstas está a identificação, pelas empresas, de “fatores de risco psicossociais” no ambiente laboral. A regra trata de diretrizes de segurança e bem-estar psicológico aplicáveis a trabalhadores formais.

A prorrogação ocorre enquanto a ação continua em tramitação no STF. O processo ainda não teve julgamento definitivo sobre o mérito da questão. Até que haja uma decisão final ou novo encaminhamento, a suspensão mantém interrompida a aplicação das multas e demais penalidades previstas na norma.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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