São José dos Campos, Quinta-feira, 8 de outubro de 2026
Brasil

Acordo prevê retirada de anúncios de festas nas piscinas naturais de Alagoas

Compromisso firmado pelo MPF estabelece regularização de embarcações, capacitação ambiental e multa diária em caso de descumprimento.

Acordo prevê retirada de anúncios de festas nas piscinas naturais de Alagoas

O Ministério Público Federal (MPF) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um organizador de eventos que atuava nas piscinas naturais do Marceneiro, em Passo de Camaragibe, no litoral norte de Alagoas. O acordo busca impedir festas realizadas sem autorização ou em desacordo com as regras ambientais da Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais.

A investigação foi conduzida pela procuradora da República Juliana Câmara com base em informações do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O órgão identificou eventos nas piscinas naturais sem autorização ambiental e incompatíveis com o plano de manejo da unidade de conservação.

Entre os casos analisados está uma festa de casamento realizada em março de 2025. Durante a fiscalização, o ICMBio identificou um dos organizadores, que recebeu autuação e multa administrativa de R$ 10 mil. O mesmo responsável já havia sido autuado em 2023 por promover evento em piscina natural sem autorização. Também foram encontradas, nas redes sociais, publicações sobre novas festas na APA, inclusive em fevereiro e março de 2026.

Obrigações previstas

O responsável deverá regularizar suas embarcações junto à Marinha do Brasil e ao ICMBio, conforme as exigências aplicáveis ao transporte de passageiros e as normas de proteção da APA Costa dos Corais. Os requerimentos deverão ser apresentados em até 30 dias corridos após a assinatura do acordo, e os documentos comprobatórios terão de ser enviados ao MPF no mesmo período.

O TAC também determina a participação em cursos indicados pelo ICMBio, com foco em educação ambiental e uso sustentável dos recursos naturais. As capacitações deverão ocorrer em até 180 dias, e os comprovantes precisarão ser entregues ao MPF no prazo de 10 dias após a conclusão.

No Instagram, o compromissário terá 10 dias para excluir publicações sobre festas com consumo de alimentos e bebidas nas piscinas naturais da APA. Ele deverá ainda publicar e manter em destaque um aviso sobre a proibição de eventos recreativos nesses locais, conforme o plano de manejo. A criação de outro perfil para divulgar conteúdo semelhante ao removido também foi proibida.

A APA Costa dos Corais é uma unidade de conservação federal de uso sustentável. Seu plano de manejo proíbe o consumo de alimentos e bebidas nas piscinas naturais e o descarte de resíduos nesses ambientes. Eventos meramente recreativos também não são permitidos, salvo nas hipóteses autorizadas previamente pelo ICMBio. As regras incluem limitações ao uso de aparelhos sonoros nas embarcações.

Juliana Câmara afirmou que a proteção dos ambientes recifais exige prevenção e conscientização dos profissionais que atuam na região. “As piscinas naturais são ambientes sensíveis, que precisam ser protegidos para que continuem existindo”, declarou.

Fiscalização e penalidades

O descumprimento injustificado das obrigações pode gerar multa diária de R$ 250. A penalidade se aplica aos prazos de regularização das embarcações, capacitação ambiental e retirada ou publicação dos conteúdos exigidos nas redes sociais. A divulgação de publicações semelhantes por outro perfil poderá levar à rescisão do acordo.

Se houver indício de descumprimento, o responsável será notificado e terá cinco dias úteis para apresentar justificativa. A aplicação das penalidades não impede que sejam adotadas medidas judiciais para exigir o cumprimento das obrigações.

O TAC tem força de título executivo extrajudicial e não impede a continuidade da fiscalização pelos órgãos ambientais competentes. A atuação do MPF tem como objetivo compatibilizar as atividades turísticas na APA Costa dos Corais com a conservação dos ecossistemas marinhos e o uso sustentável dos recursos naturais.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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