SÃO MIGUEL DOS MILAGRES — O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) que condicione qualquer nova licença de operação de uma pousada à comprovação de medidas para recuperar a restinga afetada pelo empreendimento. A orientação também abrange a não renovação da licença atual enquanto as obrigações ambientais não forem cumpridas.
A pousada fica em Porto da Rua, na faixa de praia da Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais (APACC), unidade de conservação federal. O caso é investigado pelo MPF em inquérito civil que apura a legalidade da instalação e do funcionamento do empreendimento, além dos danos à vegetação de restinga.
Perícia aponta aumento da área afetada
Laudo produzido pela Perícia do MPF registrou que a área de restinga suprimida passou de 646,68 m², em 2020, para 958,60 m², em 2026. O trecho atingido atualmente supera os aproximadamente 600 m² previstos no Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) autorizado anteriormente.
O documento também apontou que construções ligadas à pousada ultrapassam em aproximadamente 500 m² os limites do imóvel registrados na matrícula, com sobreposição parcial a terrenos de marinha.
Em vistoria realizada em abril deste ano, o IMA verificou que nenhuma ação de implantação, manutenção ou monitoramento do PRAD havia começado. O órgão também identificou estruturas fixas, espécies exóticas e uma nova estrutura suspensa de madeira na área de restinga, construída sem autorização ambiental. Foram lavrados dois autos de infração.
O PRAD deveria ter começado depois de uma autorização ambiental concedida em dezembro de 2024. A autorização venceu em dezembro de 2025 sem que a recuperação tivesse sido iniciada. Em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o empreendimento havia assumido com o MPF o compromisso de começar os trabalhos em até 30 dias após a autorização do órgão ambiental.
Para o procurador da República Lucas Horta, responsável pela recomendação, a análise de uma nova licença deve levar em conta o cumprimento das obrigações já estabelecidas. “Antes de uma nova licença, é necessário comprovar que as medidas determinadas para reparar o dano começaram efetivamente a ser executadas”, afirmou.
Medidas recomendadas
O MPF orientou que, antes de uma eventual renovação ou de uma nova concessão, seja apresentado e aprovado um PRAD revisado. O plano deve abranger toda a área de restinga suprimida indicada pela perícia e ser submetido à manifestação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela gestão da APA Costa dos Corais.
O IMA deverá fazer uma vistoria para confirmar o início da recuperação e exigir a retirada de estruturas fixas e espécies exóticas situadas fora dos limites do imóvel ou em áreas de restinga e praia. A estrutura suspensa de madeira identificada na fiscalização de abril também deverá ser removida.
A recomendação inclui ainda a entrega de relatórios ambientais atrasados, a continuidade dos processos administrativos relacionados aos autos de infração e a adoção das medidas cabíveis, inclusive o embargo da construção sem autorização. O MPF também pediu fiscalizações trimestrais sobre o cumprimento do PRAD e das condicionantes ambientais, com envio dos relatórios ao órgão.
O IMA tem cinco dias, contados do recebimento da recomendação, para informar se aceitará as medidas e quais providências serão tomadas. O instituto deverá dizer ainda se recebeu pedido de renovação da licença, cujo vencimento está previsto para 25 de outubro de 2026.
Se a recomendação não for atendida, o MPF poderá adotar medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública.








