São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Brasil

MPF pede recuperação de restinga antes de nova licença para pousada em Alagoas

Recomendação ao IMA exige comprovação de medidas ambientais em empreendimento instalado na APA Costa dos Corais.

MPF pede recuperação de restinga antes de nova licença para pousada em Alagoas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) que condicione qualquer nova licença de operação de uma pousada à comprovação de medidas para recuperar a restinga afetada pelo empreendimento. A orientação também abrange a não renovação da licença atual enquanto as obrigações ambientais não forem cumpridas.

A pousada fica em Porto da Rua, na faixa de praia da Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais (APACC), unidade de conservação federal. O caso é investigado pelo MPF em inquérito civil que apura a legalidade da instalação e do funcionamento do empreendimento, além dos danos à vegetação de restinga.

Perícia aponta aumento da área afetada

Laudo produzido pela Perícia do MPF registrou que a área de restinga suprimida passou de 646,68 m², em 2020, para 958,60 m², em 2026. O trecho atingido atualmente supera os aproximadamente 600 m² previstos no Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) autorizado anteriormente.

O documento também apontou que construções ligadas à pousada ultrapassam em aproximadamente 500 m² os limites do imóvel registrados na matrícula, com sobreposição parcial a terrenos de marinha.

Em vistoria realizada em abril deste ano, o IMA verificou que nenhuma ação de implantação, manutenção ou monitoramento do PRAD havia começado. O órgão também identificou estruturas fixas, espécies exóticas e uma nova estrutura suspensa de madeira na área de restinga, construída sem autorização ambiental. Foram lavrados dois autos de infração.

O PRAD deveria ter começado depois de uma autorização ambiental concedida em dezembro de 2024. A autorização venceu em dezembro de 2025 sem que a recuperação tivesse sido iniciada. Em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o empreendimento havia assumido com o MPF o compromisso de começar os trabalhos em até 30 dias após a autorização do órgão ambiental.

Para o procurador da República Lucas Horta, responsável pela recomendação, a análise de uma nova licença deve levar em conta o cumprimento das obrigações já estabelecidas. “Antes de uma nova licença, é necessário comprovar que as medidas determinadas para reparar o dano começaram efetivamente a ser executadas”, afirmou.

Medidas recomendadas

O MPF orientou que, antes de uma eventual renovação ou de uma nova concessão, seja apresentado e aprovado um PRAD revisado. O plano deve abranger toda a área de restinga suprimida indicada pela perícia e ser submetido à manifestação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela gestão da APA Costa dos Corais.

O IMA deverá fazer uma vistoria para confirmar o início da recuperação e exigir a retirada de estruturas fixas e espécies exóticas situadas fora dos limites do imóvel ou em áreas de restinga e praia. A estrutura suspensa de madeira identificada na fiscalização de abril também deverá ser removida.

A recomendação inclui ainda a entrega de relatórios ambientais atrasados, a continuidade dos processos administrativos relacionados aos autos de infração e a adoção das medidas cabíveis, inclusive o embargo da construção sem autorização. O MPF também pediu fiscalizações trimestrais sobre o cumprimento do PRAD e das condicionantes ambientais, com envio dos relatórios ao órgão.

O IMA tem cinco dias, contados do recebimento da recomendação, para informar se aceitará as medidas e quais providências serão tomadas. O instituto deverá dizer ainda se recebeu pedido de renovação da licença, cujo vencimento está previsto para 25 de outubro de 2026.

Se a recomendação não for atendida, o MPF poderá adotar medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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