São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Brasil

TRF4 invalida licenciamento de projeto de fosfato por falta de consulta a pecuaristas

Tribunal reconheceu os pecuaristas familiares como comunidade tradicional e determinou a nulidade dos atos do licenciamento ambiental.

TRF4 invalida licenciamento de projeto de fosfato por falta de consulta a pecuaristas

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou o licenciamento ambiental do Projeto Fosfato Três Estradas, no Rio Grande do Sul. A decisão reconheceu que os pecuaristas familiares da área afetada formam uma comunidade tradicional e deveriam ter sido consultados de maneira livre, prévia e informada antes do avanço do empreendimento.

Por maioria, a 3ª Turma do tribunal rejeitou o recurso apresentado pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam) e pela Águia Fertilizantes S.A. O acórdão, assinado em 23 de setembro, acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF). Ainda cabe recurso.

Reconhecimento da comunidade

O MPF sustentou que a falta de reconhecimento formal pelo Estado não poderia impedir a proteção dos direitos da comunidade. Também defendeu que o autorreconhecimento é o principal critério para identificar uma comunidade tradicional, conforme a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a legislação brasileira.

O TRF4 adotou esse entendimento com base em investigação antropológica, dados do estudo de impacto ambiental, notas técnicas e registro institucional na plataforma de territórios tradicionais. Para o tribunal, a relação da comunidade com o território não pode ser definida somente pela distância entre a área ocupada e o projeto. A atividade minerária pode afetar o modo de vida dos pecuaristas, inclusive por mudanças nas dinâmicas hídricas da região.

A consulta prevista na Convenção nº 169 da OIT, segundo o acórdão, não pode ser substituída por uma audiência pública do licenciamento. Os instrumentos têm finalidades diferentes, e a consulta deve ocorrer antes de decisões e medidas de planejamento relacionadas a um empreendimento capaz de afetar a comunidade.

Histórico da ação

Em 2021, o MPF recomendou à Fepam que anulasse a licença prévia, após peritos apontarem problemas nos estudos ambientais. Entre as falhas estavam informações incompletas sobre aquíferos, nascentes e vazão de base, além de deficiências na definição da área atingida e na previsão para o descarte de rejeitos.

Como a recomendação não foi atendida, o MPF abriu inquérito civil e, em 2022, ajuizou ação civil pública na Justiça Federal de Bagé. O órgão pediu o reconhecimento da comunidade de agropecuaristas familiares, sua inclusão no licenciamento e a anulação dos atos realizados sem a consulta exigida.

A sentença de primeira instância havia determinado apenas estudos ambientais complementares. No julgamento do recurso, o TRF4 reconheceu a nulidade de todos os atos do licenciamento, porque a consulta não ocorreu desde o início. Para o tribunal, a ausência de participação livre, informada e de boa-fé violou valores constitucionais ligados à cidadania, à dignidade humana e à proteção dos bens culturais e ambientais.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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