São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Brasil

Fazendeiro é condenado a recuperar área degradada em terra indígena de Mato Grosso

Sentença determina recuperação de 145,81 hectares na Terra Indígena Marãiwatsédé e prevê indenização por dano moral coletivo.

Fazendeiro é condenado a recuperar área degradada em terra indígena de Mato Grosso

Um fazendeiro foi condenado a recuperar 145,81 hectares degradados dentro da Terra Indígena Marãiwatsédé, em Mato Grosso. A decisão é da Vara Federal Cível e Criminal de Barra do Garças, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Além da recuperação ambiental, a sentença proibiu atividades incompatíveis com esse processo e determinou o pagamento de indenização por dano moral coletivo. A decisão é de primeira instância e pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A área analisada corresponde ao trecho remanescente de uma extensão de 1.571,20 hectares discutida inicialmente na ação. Outros 1.425,39 hectares já eram objeto de um processo diferente.

Fiscalizações e recuperação

A ação apurou o impedimento da regeneração de floresta nativa e a continuidade do cultivo de soja após o embargo da área. Em 2008, fiscais do Ibama identificaram a degradação e aplicaram multa de R$ 7,86 milhões. Em 2010, uma nova fiscalização encontrou plantação de soja no local embargado. Houve outra multa, de R$ 1 milhão, além da apreensão de 47 mil sacas do produto.

Após o trânsito em julgado, o fazendeiro terá 90 dias para apresentar um plano de recuperação de área degradada (PRAD). A execução deverá continuar até a recuperação completa do terreno. A sentença prevê indenização por danos materiais somente se a recuperação for tecnicamente impossível ou se houver descumprimento injustificado das determinações.

O dano moral coletivo foi fixado em 5% do valor da reparação material, que ainda será calculado. Conforme a sentença, a degradação atingiu floresta amazônica dentro de terra indígena e afetou território destinado constitucionalmente ao povo Xavante. Os valores deverão ser encaminhados ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública, com preferência para projetos de recuperação da própria Terra Indígena Marãiwatsédé.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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