O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou a União a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos aos povos Munduruku, Kayabi e Apiacá. A indenização se refere às violações ocorridas durante a Operação Eldorado, realizada na Terra Indígena Kayabi em 2012.
A decisão foi unânime e também manteve as obrigações impostas à União para alterar práticas da Polícia Federal em operações realizadas em territórios indígenas. O julgamento reformou parcialmente uma sentença da Justiça Federal no Pará, que havia reconhecido violações e determinado medidas preventivas, mas não estabelecido reparação financeira.
O Ministério Público Federal (MPF), autor do recurso, argumentou que a autorização judicial para a operação não eliminava a responsabilidade do Estado pelos danos causados à coletividade indígena. Nos documentos apresentados ao TRF1, o órgão afirmou que a ação resultou na morte do líder indígena Adenilson Krixi Munduruku, em lesões permanentes em outros integrantes da comunidade, na invasão de casas e na destruição de bens.
Perícia antropológica também identificou impactos coletivos, como terror, humilhação e o impedimento temporário da realização de rituais fúnebres tradicionais. Para o MPF, a operação ocorreu sem aviso prévio e de maneira excessiva, violenta e desproporcional.
Responsabilidade do Estado
Ao analisar o caso, o TRF1 concluiu que houve excessos operacionais e consequências lesivas à comunidade Munduruku. Conforme o acórdão, a atuação estatal atingiu a dignidade, a identidade cultural e a integridade da coletividade indígena.
O tribunal afirmou que uma ordem judicial não afasta a responsabilidade do Estado pela forma como uma operação é executada quando há violações desnecessárias ou desproporcionais de direitos fundamentais. O acórdão também registrou que a responsabilidade estatal por mortes ou ferimentos em operações de segurança pública é objetiva.
Mudanças nos protocolos
A União tentou derrubar as medidas determinadas pela Justiça Federal, alegando que elas imporiam ações administrativas não solicitadas originalmente pelo MPF e interfeririam na atuação do Poder Executivo. O TRF1 rejeitou o recurso e manteve as obrigações.
Entre as determinações está a adoção de protocolo de consulta prévia e consentimento do povo Munduruku, com implementação em até 60 dias. A formação da Polícia Federal deverá incluir curso sobre direitos indígenas e práticas policiais adequadas.
O planejamento de operações em territórios Munduruku deverá considerar o histórico das incursões realizadas nos 20 anos anteriores. Também deverá ser criado protocolo específico para ações policiais nessas terras, levando em conta as diferenças e os direitos culturais previstos na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A Justiça determinou ainda um programa de atualização das práticas policiais, elaborado com participação de comissão interdisciplinar formada por sociólogos e antropólogos conhecedores da cultura Munduruku. A participação nas operações ficará restrita a agentes capacitados, no prazo de 180 dias após a apresentação do programa.







