O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a revisão das regras brasileiras sobre a ayahuasca, com atenção aos usos religioso, espiritual e terapêutico.
A bebida é preparada com vegetais que contêm substâncias como a Dimetiltriptamina (DMT), classificada pela Anvisa como entorpecente ou psicotrópica e incluída em suas listas de controle. O MPF afirma, porém, que a Lei de Drogas permite excepcionalmente o uso ritualístico-religioso de plantas que contenham substâncias proibidas.
O órgão propôs ao Conad a criação de um grupo de trabalho com duração de dois anos. A equipe deverá reunir informações, ouvir pessoas e organizações interessadas, especialmente comunidades indígenas e religiões ayahuasqueiras, além de organizar estudos e normas. O objetivo é produzir um relatório técnico para apoiar decisões da Anvisa e estabelecer critérios para produção, circulação e utilização da ayahuasca.
O Conad deverá informar em até 30 dias se aceita a recomendação e apresentar um plano de trabalho ou justificar eventual rejeição. À Anvisa, o MPF recomendou a formação de outro grupo, também com duração de dois anos, para regulamentar o uso da DMT por comunidades tradicionais, religiões e grupos ayahuasqueiros.
Parâmetros e participação social
A recomendação dirigida à Anvisa prevê a atualização das regras sobre a DMT nas listas de substâncias psicotrópicas da Portaria SVS/MS nº 344/1998. O MPF também pede que os processos decisórios incluam consulta e participação social, com escuta prévia de comunidades indígenas e religiões ayahuasqueiras.
Segundo o MPF, a falta de regulamentação específica para produção e circulação da bebida, combinada com a permanência da DMT na Portaria nº 344/1998, pode levar a interpretações repressivas ou investigativas definidas caso a caso. Um procedimento aberto em 2024 examinou abordagens policiais relacionadas ao uso e ao transporte da ayahuasca.
A análise identificou que as formações da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal no Acre não incluem orientações específicas sobre o uso sacramental da bebida nem perícias antropológicas ou sociológicas para verificar possível finalidade religiosa. Para o MPF, são necessários critérios que diferenciem usos religioso, espiritual e tradicional de situações submetidas à política de drogas.
A recomendação ao Conad também propõe revisar o enquadramento jurídico da DMT, com possibilidade de retirar sua incidência penal e adotar um regime principalmente administrativo, acompanhado de regras claras.
Consulta a povos indígenas
O MPF citou a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê consulta prévia aos povos indígenas, por procedimentos adequados e por meio de suas instituições representativas, quando medidas legislativas ou administrativas puderem afetá-los diretamente.
A iniciativa veio após audiência pública realizada pelo MPF em 28 de novembro de 2025, com autoridades, órgãos policiais, lideranças indígenas, comunidades tradicionais e ayahuasqueiras, representantes de igrejas e centros religiosos e pesquisadores. Entre as propostas discutidas estavam regras específicas para o transporte da bebida e maior participação indígena.
Também está em andamento, há mais de 15 anos, um processo no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para reconhecer os usos ritualísticos da ayahuasca como patrimônio imaterial da cultura brasileira. A previsão informada é que os trabalhos sejam concluídos ainda em 2026.
As duas recomendações foram assinadas pelos procuradores da República Lucas Costa Almeida Dias e Luidgi Merlo Paiva dos Santos, que atuam no Acre. Os documentos estabelecem prazo de 30 dias para resposta. O MPF afirma que a rejeição poderá levar à adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive sobre eventos futuros relacionados a eventual omissão.








