São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Ciência

Hexano não aparece como ingrediente em biscoitos recheados, diz Anvisa

Agência explica que o solvente pode ser usado na produção de gorduras vegetais, mas não faz parte da receita dos biscoitos.

Hexano não aparece como ingrediente em biscoitos recheados, diz Anvisa
Foto: 115876982/Getty Images

A Anvisa esclareceu que o hexano não é ingrediente de biscoitos recheados e que nenhum componente declarado nesses produtos é derivado do petróleo. A explicação foi divulgada após a circulação de vídeos que associavam o recheio de biscoitos, incluindo os da marca Oreo, a substâncias tóxicas.

A agência afirma que a informação falsa mistura a composição do alimento com uma etapa anterior da fabricação de alguns ingredientes. O biscoito é produzido essencialmente com farinha, açúcar, gordura, óleo, sal, fermentos, emulsificantes e aromas. O hexano não aparece na lista de ingredientes.

Uso durante o processamento

O hexano pode ser empregado como solvente na extração e no processamento de óleos e gorduras. De acordo com a Anvisa, ele funciona como coadjuvante de tecnologia: é usado para cumprir uma função específica durante a produção e deve ser retirado ao longo do processo industrial.

A agência informa que o solvente evapora quase completamente. Ao final do processamento, pode restar, no máximo, um miligrama de hexano por um quilo de alimento. A quantidade residual prevista é considerada segura para a saúde, desde que sejam respeitadas as condições de uso e os limites estabelecidos pela Instrução Normativa 211/2023.

Coadjuvantes de tecnologia são diferentes de ingredientes e aditivos alimentares. Como devem ser removidos durante a fabricação, não são incluídos na relação de ingredientes. A legislação admite apenas resíduos tecnicamente inevitáveis em níveis considerados seguros.

Como ocorre a fiscalização

Antes de autorizar essas substâncias, a Anvisa avalia a finalidade do uso, a quantidade aplicada, as condições de processamento, a remoção do composto e a segurança de possíveis resíduos. A agência coordena, supervisiona e controla atividades de registro, inspeção, fiscalização e controle de riscos na área de alimentos.

A Anvisa também esclareceu que biscoitos e alimentos similares não precisam de registro prévio individual. A regularização ocorre por um procedimento simplificado, no qual a empresa comunica o início da fabricação ou da importação à vigilância sanitária responsável no estado, no Distrito Federal ou no município.

Esse modelo permite o acompanhamento das empresas pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, mas não significa que cada produto seja analisado individualmente pela Anvisa antes de chegar ao mercado. Por isso, a possibilidade de uso do hexano em uma etapa da cadeia produtiva não demonstra a presença de petróleo ou do próprio solvente na composição do biscoito.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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