São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Economia

Ação pede inclusão de depósitos judiciais do BRB na cobertura do FGC

Petição também solicita a retenção de recursos do Fundo para garantir eventual cobertura em caso de intervenção ou liquidação do banco.

Ação pede inclusão de depósitos judiciais do BRB na cobertura do FGC

Uma ação popular apresentada contra a União e o Banco Central pede que depósitos judiciais mantidos pelo Banco de Brasília (BRB) sejam incluídos na cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). O fundo participa do processo como terceiro interessado, que tramita na Seção Judicial do Distrito Federal (SJDF).

A petição questiona a regra do FGC que exclui depósitos judiciais da garantia ordinária de até R$ 250 mil por titular. O pedido é para anular esse dispositivo e reconhecer a proteção dos valores depositados judicialmente no BRB.

O processo também solicita uma medida liminar para que recursos do FGC sejam retidos. A finalidade seria assegurar eventual cobertura dos depósitos judiciais sob custódia do banco caso ocorra intervenção ou liquidação da instituição.

Segundo o documento, o BRB mantém valores vinculados a processos em andamento nos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, da Bahia, do Maranhão, de Alagoas e da Paraíba. A ação afirma que esses recursos somam aproximadamente R$ 30 bilhões. O valor teria sido reconhecido pelo presidente do BRB, Nelson Antônio de Souza, durante audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, realizada em 9 de junho de 2026.

Argumento apresentado

A petição sustenta que os depósitos pertencem às pessoas e entidades titulares das ações judiciais que deram origem aos valores. Por isso, não seriam patrimônio do BRB nem do governo do Distrito Federal, acionista majoritário da instituição.

O documento também argumenta que a exclusão dos depósitos judiciais não seria compatível com a justificativa para eventual apoio financeiro diante de risco sistêmico. “Se o risco sistêmico existe, e é esse risco que autoriza o socorro financeiro”, afirma a ação, os R$ 30,6 bilhões em depósitos judiciais associados a esse risco não deveriam ficar sem proteção.

A garantia ordinária do FGC é destinada aos demais depositantes do Sistema Financeiro Nacional, mas as regras atuais tratam os depósitos judiciais como uma categoria excluída dessa cobertura individual.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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