Uma ação popular apresentada contra a União e o Banco Central pede que depósitos judiciais mantidos pelo Banco de Brasília (BRB) sejam incluídos na cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). O fundo participa do processo como terceiro interessado, que tramita na Seção Judicial do Distrito Federal (SJDF).
A petição questiona a regra do FGC que exclui depósitos judiciais da garantia ordinária de até R$ 250 mil por titular. O pedido é para anular esse dispositivo e reconhecer a proteção dos valores depositados judicialmente no BRB.
O processo também solicita uma medida liminar para que recursos do FGC sejam retidos. A finalidade seria assegurar eventual cobertura dos depósitos judiciais sob custódia do banco caso ocorra intervenção ou liquidação da instituição.
Segundo o documento, o BRB mantém valores vinculados a processos em andamento nos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, da Bahia, do Maranhão, de Alagoas e da Paraíba. A ação afirma que esses recursos somam aproximadamente R$ 30 bilhões. O valor teria sido reconhecido pelo presidente do BRB, Nelson Antônio de Souza, durante audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, realizada em 9 de junho de 2026.
Argumento apresentado
A petição sustenta que os depósitos pertencem às pessoas e entidades titulares das ações judiciais que deram origem aos valores. Por isso, não seriam patrimônio do BRB nem do governo do Distrito Federal, acionista majoritário da instituição.
O documento também argumenta que a exclusão dos depósitos judiciais não seria compatível com a justificativa para eventual apoio financeiro diante de risco sistêmico. “Se o risco sistêmico existe, e é esse risco que autoriza o socorro financeiro”, afirma a ação, os R$ 30,6 bilhões em depósitos judiciais associados a esse risco não deveriam ficar sem proteção.
A garantia ordinária do FGC é destinada aos demais depositantes do Sistema Financeiro Nacional, mas as regras atuais tratam os depósitos judiciais como uma categoria excluída dessa cobertura individual.








