O Banco Central ampliou as regras de controle sobre operações com ativos virtuais. A partir de 1º de outubro de 2026, transferências de criptomoedas de valor igual ou superior a US$ 10 mil que envolvam carteiras autocustodiadas deverão ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A exigência vale para movimentações feitas de ou para esse tipo de carteira. O mesmo valor também será usado como referência para a comunicação automática de operações de câmbio em espécie.
O limite estabelece quando a operação precisa ser informada às autoridades. Ele não proíbe nem limita a movimentação de criptomoedas.
Carteiras autocustodiadas
Nessas carteiras, o próprio usuário controla os ativos e as chaves privadas. Ao contrário de uma conta mantida em uma corretora ou em outra instituição, a operação não necessariamente conta com um intermediário responsável pela custódia dos recursos.
A menor disponibilidade de informações sobre os participantes pode dificultar o acompanhamento das transações. A comunicação ao Coaf busca ampliar a transparência e fornecer mais dados para o monitoramento das movimentações. Um exemplo é a transferência acima de US$ 10 mil entre uma prestadora de serviços de ativos virtuais (PSAV) e uma carteira controlada diretamente pelo cliente.
O Coaf recebe, analisa e encaminha informações sobre operações que possam indicar irregularidades financeiras. O envio de dados sobre uma transação não significa que ela seja ilegal; a finalidade é permitir a identificação de padrões e situações que possam exigir análise.
Exigências para empresas
As empresas do setor deverão fornecer novas informações para a supervisão do Banco Central. As normas para o mercado de ativos virtuais foram estabelecidas em novembro de 2025 e incluem medidas de proteção e transparência para clientes, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança, controles internos e avaliação do perfil de risco antes de operações mais complexas.
Também será necessário informar de maneira clara os riscos das operações, as políticas de segurança e as tarifas cobradas. As PSAVs que já estiverem em funcionamento deverão formalizar o pedido de autorização junto ao Banco Central até 1º de outubro de 2026.
As regras preveem procedimentos para encerrar relacionamentos com empresas que não tenham autorização nem estejam em processo de obtê-la. Já algumas obrigações específicas de envio de dados para a supervisão do Banco Central começarão em 1º de janeiro de 2027.
Com as mudanças, o Banco Central pretende ampliar a quantidade e a qualidade das informações disponíveis sobre o mercado de ativos virtuais, reforçar a supervisão e aumentar a transparência. A comunicação automática de operações de câmbio em espécie de valor igual ou superior a US$ 10 mil também integra esse conjunto de medidas.







