O Banco Central determinou que transferências de criptomoedas de valor igual ou superior a US$ 10 mil, realizadas de ou para carteiras autocustodiadas, sejam comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A medida amplia o controle sobre operações com ativos virtuais e integra mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
As regras começam a valer em 1º de outubro de 2026. Na mesma data, prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que já atuam no mercado deverão formalizar pedidos de autorização junto ao Banco Central.
O limite também será aplicado à comunicação automática ao Coaf de operações de câmbio em espécie de valor igual ou superior a US$ 10 mil. O Banco Central esclareceu que o valor define quando a comunicação é obrigatória, mas não proíbe nem limita movimentações com criptomoedas.
Exigências para as empresas
As empresas do setor terão de fornecer novas informações para a supervisão do Banco Central. As obrigações incluem medidas de proteção e transparência para clientes, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança, controles internos, fornecimento de dados ao regulador e avaliação do perfil de risco antes de operações mais complexas.
Também foram estabelecidos procedimentos para encerrar relacionamentos com empresas que não estejam autorizadas nem em processo de autorização. Algumas exigências específicas relacionadas ao envio de dados para a supervisão do órgão entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Nas carteiras autocustodiadas, o próprio usuário mantém o controle dos ativos e das chaves privadas, sem necessariamente contar com um intermediário responsável pela custódia. Segundo o Banco Central, a comunicação das operações busca ampliar a transparência e permitir maior monitoramento das movimentações.








