São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Economia

Transferências para carteiras autocustodiadas terão aviso ao Coaf

Regra do Banco Central também prevê comunicação automática de operações de câmbio em dinheiro vivo a partir de US$ 10 mil.

Transferências para carteiras autocustodiadas terão aviso ao Coaf

As empresas de ativos virtuais terão de comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) transferências de criptomoedas de US$ 10 mil ou mais envolvendo carteiras autocustodiadas. A exigência foi incluída pelo Banco Central (BC) na atualização das regras para o setor e começa em 1º de outubro.

A obrigação vale tanto para o envio quanto para o recebimento de ativos virtuais por esse tipo de carteira. Nela, o usuário mantém o controle direto sobre os recursos, sem transferir essa função a uma corretora ou a outra instituição.

O BC também estabeleceu que operações de câmbio em dinheiro vivo, com entrega ou recebimento de moeda estrangeira a partir de US$ 10 mil, sejam informadas automaticamente ao Coaf.

Regras para o setor

A autoridade monetária afirma que a medida amplia a transparência sobre movimentações realizadas por carteiras autocustodiadas. Como não existe uma instituição autorizada responsável pela custódia nesses casos, há menos informações disponíveis para o acompanhamento das operações e a avaliação de possíveis riscos, segundo o Banco Central.

A regulamentação das operações com ativos virtuais foi criada pelo BC em novembro do ano passado. As sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que já estão em funcionamento também terão de formalizar seus pedidos de autorização junto ao banco a partir da mesma data de início da nova regra.

As empresas interessadas em atuar no mercado brasileiro deverão seguir exigências de proteção e transparência para clientes, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança, controles internos e prestação de informações, entre outras.

Também será necessário apresentar de forma clara os riscos, as políticas de segurança e as taxas cobradas. Antes de autorizar operações mais complexas, as empresas deverão avaliar o perfil de risco de cada cliente.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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