São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Economia

BNDES registra R$ 12 bilhões em pedidos no Plano Brasil Soberano

Banco aprovou R$ 2,2 bilhões, distribuídos entre empresas afetadas por tarifas dos EUA e setores industriais considerados estratégicos.

BNDES registra R$ 12 bilhões em pedidos no Plano Brasil Soberano

O BNDES recebeu R$ 12 bilhões em pedidos de crédito do Plano Brasil Soberano desde a abertura do protocolo, há uma semana. Os requerimentos correspondem a 245 operações, enquanto o programa dispõe de orçamento total de R$ 22,6 bilhões nesta etapa.

Dos pedidos protocolados, R$ 2,2 bilhões já foram aprovados. O valor inclui R$ 814 milhões para empresas do grupo 1 e seus fornecedores, formado por companhias afetadas pelas tarifas impostas pelo governo dos Estados Unidos.

O grupo 2 reúne empresas de setores industriais considerados relevantes, como os segmentos têxtil, químico, farmacêutico, de minerais estratégicos e de fertilizantes. Para essas empresas, o BNDES aprovou R$ 843 milhões. Desse montante, R$ 735 milhões foram destinados a companhias de fertilizantes, que acumulam R$ 1,7 bilhão em pedidos protocolados.

No grupo 3, que inclui exportadoras e fornecedores direcionados a países do Golfo Pérsico, foram aprovados R$ 512 milhões. A relação inclui Arábia Saudita, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos, Irã, Iraque, Kuwait e Omã.

Recursos e critérios

O orçamento do programa é composto por R$ 13,5 bilhões do Tesouro Nacional e R$ 9,1 bilhões em recursos próprios do BNDES. As linhas financiam capital de giro, capital de giro para exportação, compra de máquinas e equipamentos e projetos de investimento. Também podem contemplar ampliação da capacidade produtiva, inovação tecnológica e adaptação de produtos e processos.

Em nota, o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, afirmou que “o tarifaço imposto de forma unilateral pelos Estados Unidos” exigiu uma resposta do Estado brasileiro. Segundo ele, o programa busca apoiar empresas nacionais, preservar produção, investimentos e exportações, além de ampliar a diversificação dos mercados.

As regras seguem a Portaria Interministerial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Ministério da Fazenda (MDIC/MF) 171/2026 e alterações posteriores. No grupo 1, as exportações dos produtos afetados para o mercado americano devem representar 1% ou mais do faturamento bruto entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025.

No grupo 2, a classificação depende do CNAE e abrange setores de média, média-alta ou alta intensidade tecnológica e áreas estratégicas. No grupo 3, a empresa precisa ter faturamento bruto de exportações de 1% ou mais entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025. A verificação é feita pela plataforma do BNDES, com autenticação via GOV.BR e certificado digital.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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