São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Economia

Cashback terá parcelas trimestrais e poderá chegar a R$ 354 por família

Devolução de tributos começa no próximo ano para famílias do CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo.

Cashback terá parcelas trimestrais e poderá chegar a R$ 354 por família

As famílias que receberem o cashback da reforma tributária terão a devolução dos tributos paga em quatro parcelas trimestrais. Os depósitos começarão em 25 de abril, em uma conta vinculada ao responsável pela unidade familiar. Para serviços e bens essenciais, o abatimento será feito diretamente na conta de consumo, com exceção do botijão de gás, cuja devolução ocorrerá ao fim do trimestre.

Terão acesso ao benefício os inscritos no Cadastro Único de programas sociais do governo com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo, equivalente a R$ 810,50. O grupo reúne 70 milhões de brasileiros, quase um terço da população. Entre as famílias cadastradas, 19 milhões recebem o Bolsa Família.

A estimativa do governo é que 28 milhões de famílias recebam, em média, R$ 350 por ano com a devolução da CBS. O valor foi calculado depois da aprovação da lei que regulamentou a reforma e atualizado pela inflação. A quantia definitiva será definida pela Receita Federal e dependerá, entre outros fatores, da alíquota do tributo.

Como será a devolução

A CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, substituirá PIS, Cofins, IOF-Seguros e parte da arrecadação do IPI a partir de janeiro. Para itens essenciais, a devolução corresponderá a 100% do tributo. A regra vale para botijão de gás de até 13 kg, energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações. Nos demais bens e serviços, o percentual será de 20%.

O regulamento determina que a Receita estabeleça limites de gastos elegíveis à devolução personalizada do IBS e da CBS. O cálculo levará em conta o consumo total de bens e serviços e as notas fiscais emitidas com o CPF dos integrantes da família. Para moradores de locais remotos, haverá uma fórmula de compensação pela falta de acesso ao comércio formal.

Não haverá restituição sobre produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, entre eles veículos, fumo e bebidas alcoólicas e açucaradas. O fisco também deverá definir limites compatíveis com a renda familiar para evitar fraudes, como o uso do CPF de um beneficiário por outras famílias.

Valores projetados

Um cálculo coordenado por Giovani Padilha, subsecretário adjunto da Receita do RS, estima que o cashback possa atingir R$ 354 no próximo ano para uma família cuja única renda seja o Bolsa Família, considerando uma alíquota de 10% para a CBS. Esse valor equivaleria a um acréscimo de 3,8% sobre o benefício médio do programa, estimado em R$ 777 mensais a partir de outubro, quando entrará em vigor o reajuste de 15,04% anunciado pelo governo.

A devolução deve aumentar a partir de 2029, com o início da substituição do ICMS e do ISS pelo IBS. A expectativa do governo é que o valor dobre a partir de 2033, após o fim da transição. Para famílias que recebem apenas o Bolsa Família, Padilha calcula uma faixa de R$ 248 a R$ 983 por ano considerando também o IBS. Em residências com mais fontes de renda e integrantes, o benefício potencial poderia superar R$ 5.000 anuais, desde que 100% das compras fossem formalizadas com a inclusão do CPF na nota.

O custo anual do programa deve ficar próximo de R$ 10 bilhões. A devolução ocorrerá por isenção ou restituição, e não será contabilizada como despesa no resultado do arcabouço fiscal.

Mudanças ao longo da transição

A CBS deverá responder por metade do cashback total a partir de 2033. A alíquota projetada para esse tributo é de cerca de 18%, enquanto a devolução do IBS ficará limitada a 20%; percentuais maiores dependerão de decisões de prefeitos ou governadores.

O valor projetado foi reduzido depois que o Congresso ampliou a cesta básica com alíquota zero. Cálculos do Banco Mundial indicam que, no sistema atual, os 10% mais pobres respondem por 2,4% da arrecadação sobre o consumo, mas comprometem 60% da renda com essa tributação. Entre os 10% mais ricos, o comprometimento é de 13%.

O Devolve ICMS, do Rio Grande do Sul, é o único programa similar no Brasil. Ele paga R$ 100 por trimestre, além de uma parcela variável baseada no consumo registrado com CPF, elevando o valor médio para R$ 127. O programa atende cerca de 524 mil famílias. No estado, a iniciativa reduziu em 37% o peso do ICMS para os mais pobres; quase 90% da restituição é usada em alimentação, e o restante se divide principalmente entre produtos farmacêuticos e de higiene.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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