A proibição das apostas online no Brasil deve reduzir as receitas previstas para o Imposto Seletivo e para a CBS, tributos da reforma tributária com cobrança prevista a partir de 2027. Como a emenda constitucional determina a manutenção da carga tributária global, o governo terá de rever a distribuição da arrecadação entre os setores da economia.
A receita bruta das casas de apostas, conhecida como GGR, foi de R$ 37 bilhões em 2025. O valor corresponde ao total recebido em apostas, descontados os prêmios pagos aos jogadores. Pela estimativa usada no texto, cada 1% de alíquota representaria cerca de R$ 300 milhões em arrecadação. Uma cobrança hipotética de 10% renderia R$ 3 bilhões.
As bets também estavam sujeitas à CBS. Portanto, a perda não se limita ao Imposto Seletivo: a receita que seria obtida com a contribuição também precisará ser compensada. Na prática, isso pode pressionar a alíquota da CBS, que será aplicada aos demais setores.
Projeções para 2027
No envio do PLOA de 2027, a equipe econômica estimou arrecadação de R$ 677,9 bilhões com os novos tributos. Desse total, R$ 636 bilhões viriam da CBS e R$ 41,9 bilhões do Imposto Seletivo, ainda com as bets incluídas nas projeções. O governo não divulgou as alíquotas utilizadas nos cálculos.
O projeto também previa R$ 5,3 bilhões em receitas tributárias sobre os ganhos das casas de apostas e na taxa de fiscalização cobrada dessas empresas.
O Ministério da Fazenda afirmou que as informações sobre o impacto da decisão serão divulgadas no momento apropriado.
Decisão sobre o Imposto Seletivo
O governo precisa definir as regras e as alíquotas do Imposto Seletivo. Caso queira iniciar a cobrança em 1º de janeiro de 2027, o Executivo terá até sexta-feira (2) para enviar uma MP ao Congresso. O prazo considera a noventena, período de 90 dias exigido antes da entrada plena de um novo tributo.
O Palácio do Planalto ainda não decidiu os valores das alíquotas. A definição é necessária para estabelecer o tamanho da CBS. Como o novo modelo não terá recolhimento de imposto sobre imposto, os percentuais nominais do Seletivo precisarão ser maiores que os do IPI para produzir arrecadação equivalente. A diferença deverá ser ajustada por um fator de correção.
A equipe econômica já teria concluído a minuta da MP e a enviado para análise do Planalto, que decidirá sobre o conteúdo e o momento de apresentação. Se o texto for encaminhado somente depois das eleições, o governo poderá deixar de arrecadar aproximadamente um mês do novo imposto. Cálculos preliminares estimam impacto de R$ 3 bilhões a R$ 4 bilhões.
Possível adiamento
A possibilidade de uma CBS mais alta aumentou, entre pessoas que acompanham o tema, a avaliação de que a reforma deveria ser adiada para permitir ajustes. Qualquer adiamento dependeria da aprovação de uma PEC pelo Congresso até o fim do ano. Até o momento, não há decisão nesse sentido.
O tributarista Luiz Gustavo Bichara afirmou que postergar a MP seria desafiador porque a Constituição prevê o fim do IPI em 2027, enquanto o Imposto Seletivo substituiria parte dessa receita. Como alternativa, ele defendeu uma regra temporária que mantivesse, em 2027, as alíquotas do Seletivo no mesmo patamar do IPI para os produtos atingidos.
“Teríamos, portanto, no ano de 2027, a manutenção da carga tributária do IPI para o Seletivo”, disse Bichara. Para ele, as alíquotas definitivas poderiam ser discutidas e aplicadas nos anos seguintes.
O advogado também avaliou que os setores afetados precisam de prazo para se adaptar. Apesar da pressão por mudanças, um integrante da equipe econômica disse que a Fazenda trabalha para cumprir o cronograma previsto na Constituição e “virar a chave” do sistema de impostos sobre o consumo.
O Imposto Seletivo foi criado para substituir parte do IPI e incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas e automóveis. A emenda constitucional também previa a cobrança sobre as bets, mas a atividade foi proibida na semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A CBS substituirá PIS, Cofins e IOF-Seguros a partir de 2027. O IBS, administrado por estados e municípios, terá alíquota de 0,1% em 2027 e 2028. O IPI será zerado para quase todos os produtos, exceto os que tenham similar fabricado na Zona Franca de Manaus.








