A definição da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dependerá de uma etapa técnica no Tribunal de Contas da União (TCU). A Receita Federal enviou nesta segunda-feira (14) ao tribunal o modelo que será usado no cálculo, mas afirmou que ainda não há uma estimativa para o percentual.
A CBS é um tributo federal criado pela reforma tributária e substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o PIS/Cofins a partir de 2027. Conforme a Receita, o TCU deverá analisar a metodologia, propor a alíquota e encaminhar suas conclusões ao Senado Federal até 30 de outubro.
Depois de receber os cálculos, o Senado terá até 15 de dezembro para votar e publicar a resolução que estabelecerá a alíquota de referência para 2027. Se a Casa não se manifestar dentro desse prazo, será aplicada a taxa calculada pelo próprio TCU.
A Receita disse que trabalhou com técnicos do tribunal na elaboração do modelo e que o envio ocorreu por meio de um sistema eletrônico. O órgão também informou que não faria entrevistas nem entregas presenciais nesta data e que não havia previsão de divulgação do material pela própria Receita.
Percentuais ainda não oficiais
A alíquota passou a ser discutida no contexto eleitoral. A oposição acusa o governo de esconder o percentual geral do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e afirma que ele será o maior do mundo. O governo, por sua vez, sustenta que o cronograma original não foi alterado e que nenhuma etapa foi adiada.
Uma estimativa do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) aponta carga de 27,91% para o IVA Dual, formado pela CBS e pelo IBS, que é compartilhado entre Estados, municípios e o Distrito Federal. O cálculo considera uma CBS de 9,21% e um IBS de 18,70%. A Receita ressaltou, porém, que esses percentuais ainda não são oficiais.
As regras do Imposto Seletivo (IS), aplicado a bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, estão em discussão no Ministério da Fazenda. O governo negocia com os setores afetados o envio de uma Medida Provisória para manter a carga do IPI atualmente incidente sobre essas atividades.







