São José dos Campos, Quinta-feira, 8 de outubro de 2026
Economia

Contribuintes podem corrigir declaração retida no IR antes de intimação

Receita orienta consultar pendências no Meu Imposto de Renda e enviar declaração retificadora quando houver erro ou omissão.

Contribuintes podem corrigir declaração retida no IR antes de intimação

Quem encontrar erro ou omissão em uma declaração do Imposto de Renda retida na malha fina pode enviar uma declaração retificadora pelos canais digitais da Receita Federal. O procedimento dispensa atendimento presencial e deve ser feito antes de eventual intimação ou notificação.

A Receita Federal começou a enviar avisos a contribuintes cuja Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026 foi retida. As correspondências serão encaminhadas em lotes semanais de 5 a 20 de outubro, como parte do Projeto Cartas 2026.

A iniciativa busca permitir que o próprio contribuinte corrija inconsistências antes de uma ação formal do Fisco. De acordo com a Receita, a regularização antecipada pode evitar multas e atraso no pagamento da restituição.

Como consultar a situação

A verificação deve ser feita pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal e no aplicativo do órgão para celulares. O acesso exige uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.

Quando há retenção, a declaração aparece com o status “Com Pendência”. O contribuinte pode consultar o motivo, conferir as orientações e verificar se os valores informados estão corretos. Também deve reunir documentos que comprovem as informações declaradas.

Se a declaração estiver correta e houver documentação comprobatória, a orientação é não fazer alterações. Nesse caso, os documentos devem ser guardados para eventual solicitação da Receita.

Ao todo, 498.487 contribuintes receberão as cartas. A Receita orienta que os destinatários confirmem diretamente no Meu Imposto de Renda a existência de pendências, mesmo que tenham recebido correspondência.

Problemas que podem levar à malha fina

Entre os erros destacados pela Receita estão a omissão de rendimentos recebidos pontualmente durante o ano, de rendimentos de dependentes ou de aposentadoria quando existe mais de uma fonte pagadora. Também podem causar retenção informações incorretas sobre despesas médicas, como ano ou valor diferente do efetivamente pago, além da inclusão de gastos que não são dedutíveis.

Outro problema é declarar o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) como despesa dedutível. A Receita esclarece que esse plano não é considerado previdência privada para fins de dedução do Imposto de Renda e não pode reduzir a base de cálculo do imposto.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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