A Receita Federal, a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) tentam identificar os responsáveis por declarações de compensação previdenciária que teriam usado créditos tributários inexistentes. A investigação também busca rastrear a destinação dos recursos e calcular os valores ligados às suspeitas.
A apuração ocorre na Operação Compensação, deflagrada na quarta-feira (23). As declarações analisadas somam mais de R$ 160 milhões e foram transmitidas por consultores tributários em nome de 15 municípios: 14 de Sergipe e um de Alagoas.
Segundo a Receita Federal, cerca de R$ 50 milhões desse total correspondem a contribuições descontadas da remuneração de servidores públicos, mas que não teriam sido repassadas à Previdência Social. Caso as compensações sejam consideradas indevidas, os municípios poderão ser obrigados a recolher os valores, com os acréscimos previstos em lei.
Acesso às declarações
Os consultores não apresentaram os documentos em nome próprio. De acordo com o fisco, os municípios concederam procurações eletrônicas para que os profissionais acessassem o e-CAC, ambiente digital da Receita Federal. Com a autorização, eles puderam enviar declarações de compensação em nome das prefeituras.
A investigação começou depois que a Receita identificou inconsistências em declarações associadas a um município de Sergipe. A análise foi ampliada para outras cidades de Sergipe e Alagoas com características semelhantes.
Na esfera federal, a compensação é registrada por meio da PER/DCOMP, sigla de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. O contribuinte informa o crédito, o valor e os débitos que pretende quitar. O procedimento tem efeito imediato, mas depende de confirmação posterior do fisco.
Conforme a Receita, os consultores teriam oferecido serviços a municípios e entidades da administração pública municipal e declarado créditos supostamente ligados a períodos anteriores. Esses créditos, porém, seriam inexistentes e teriam sido usados para reduzir ou extinguir débitos previdenciários.
Nesta etapa, os órgãos procuram documentos, equipamentos eletrônicos e outros elementos de prova. A Receita afirma que os fatos podem caracterizar crimes como estelionato contra a administração pública, organização criminosa, falsidade documental, uso de documento falso, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, além de outras infrações que possam ser identificadas.
Para a advogada tributarista Mariana Pinheiro, “crédito que não existe não é planejamento, é risco transferido a empresa”. Ela também afirmou que práticas desse tipo prejudicam contribuintes com créditos reais e profissionais que atuam na recuperação desses valores.








