Uma decisão provisória do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu a exigência de acordo ou convenção coletiva para o funcionamento de mercados, supermercados e hipermercados em feriados. A medida vale até nova decisão e ainda poderá ser revista após a manifestação da União e do Ministério Público Federal (MPF).
A determinação foi tomada nesta terça-feira (22) pela 4ª Turma do tribunal, durante a análise de um recurso da Associação Brasileira de Supermercados (Abras). A relatora, desembargadora federal Mônica Autran Machado Nobre, restabeleceu a autorização permanente para o trabalho em feriados prevista na portaria MTP 671/2021.
Regra suspensa
O tribunal interrompeu provisoriamente, para o setor, os efeitos das portarias de 2023 e 2026. Com isso, deixa de valer por enquanto a regra que condicionava o funcionamento em feriados à negociação coletiva.
A regulamentação havia sido concluída pelo governo poucas semanas antes, após negociações entre representantes de trabalhadores e empresários. Pela norma editada em julho, convenção ou acordo coletivo passou a ser a exigência geral para autorizar o trabalho em feriados no comércio. Os supermercados ficaram fora das atividades autorizadas a funcionar permanentemente sem negociação.
A Abras sustentou que a retirada dos supermercados da autorização permanente não decorreria automaticamente da lei que regulamenta o trabalho em feriados no comércio. A entidade também contestou a diferenciação em relação a outras atividades comerciais e apontou falta de justificativa técnica específica para a mudança.
Na avaliação da relatora, existem elementos para suspender provisoriamente a nova regra. A decisão afirma que é necessário analisar as razões da mudança, inclusive sob os aspectos de igualdade e proporcionalidade, porque os supermercados antes tinham autorização permanente para funcionar nessas datas.
O TRF-3 também considerou possíveis impactos econômicos para o setor, a necessidade de novas negociações coletivas e efeitos sobre a atividade comercial em feriados. O documento menciona ainda possíveis reflexos no abastecimento e na segurança jurídica.
Críticas à decisão
Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários, criticou a medida e afirmou que mantém contato com o governo sobre o caso. Para ele, a negociação coletiva não impede o funcionamento dos supermercados, mas permite definir condições aos trabalhadores, como pagamento em dobro, folga ou vale-refeição. “Não estamos proibindo de funcionar, mas sim que exista um acordo”, disse.
Patah afirmou que a regra resultou de um acordo construído ao longo de três anos entre trabalhadores, empresários e governo e que a decisão judicial altera o entendimento negociado nesse período.








