São José dos Campos, Sexta-feira, 2 de outubro de 2026
Economia

Lei cria benefícios fiscais para ampliar centros de dados no Brasil

Redata prevê incentivos tributários, critérios de sustentabilidade e apoio ao desenvolvimento tecnológico em regiões específicas do país.

Lei cria benefícios fiscais para ampliar centros de dados no Brasil

A nova lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) prevê benefícios fiscais para empresas que instalarem ou ampliarem centros de processamento de dados no Brasil. A sanção ocorreu nesta terça-feira (15).

O acesso ao regime dependerá do cumprimento de exigências e contrapartidas previstas na legislação e em uma regulamentação futura do Poder Executivo. Fornecedores de equipamentos e produtos de tecnologia relacionados aos empreendimentos habilitados também poderão ser incluídos nos incentivos.

A medida estabelece um modelo tributário específico para estimular investimentos em infraestrutura digital e no setor de tecnologia da informação. Entre as atividades que podem ser favorecidas estão computação em nuvem, inteligência artificial, armazenamento e processamento de dados, além de outras operações que exigem alta capacidade computacional.

Sustentabilidade e desenvolvimento regional

A legislação vincula os incentivos à adoção de medidas de sustentabilidade, como o uso de fontes renováveis de energia. O texto também determina a destinação de recursos a programas de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico, com atenção especial às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

A expectativa associada às novas regras é aumentar a atratividade do Brasil para projetos de infraestrutura digital. O mercado é descrito na legislação como impulsionado pela expansão da inteligência artificial, dos serviços em nuvem e da economia baseada em dados.

Apesar da sanção, a aplicação completa do Redata ainda depende de regulamentação. Caberá a essa etapa definir os procedimentos para habilitação das empresas, os critérios técnicos e outras condições necessárias para o uso efetivo dos benefícios tributários.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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