A nova lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) prevê benefícios fiscais para empresas que instalarem ou ampliarem centros de processamento de dados no Brasil. A sanção ocorreu nesta terça-feira (15).
O acesso ao regime dependerá do cumprimento de exigências e contrapartidas previstas na legislação e em uma regulamentação futura do Poder Executivo. Fornecedores de equipamentos e produtos de tecnologia relacionados aos empreendimentos habilitados também poderão ser incluídos nos incentivos.
A medida estabelece um modelo tributário específico para estimular investimentos em infraestrutura digital e no setor de tecnologia da informação. Entre as atividades que podem ser favorecidas estão computação em nuvem, inteligência artificial, armazenamento e processamento de dados, além de outras operações que exigem alta capacidade computacional.
Sustentabilidade e desenvolvimento regional
A legislação vincula os incentivos à adoção de medidas de sustentabilidade, como o uso de fontes renováveis de energia. O texto também determina a destinação de recursos a programas de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico, com atenção especial às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
A expectativa associada às novas regras é aumentar a atratividade do Brasil para projetos de infraestrutura digital. O mercado é descrito na legislação como impulsionado pela expansão da inteligência artificial, dos serviços em nuvem e da economia baseada em dados.
Apesar da sanção, a aplicação completa do Redata ainda depende de regulamentação. Caberá a essa etapa definir os procedimentos para habilitação das empresas, os critérios técnicos e outras condições necessárias para o uso efetivo dos benefícios tributários.








