A Lei 15.525, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União, muda a tributação das resseguradoras locais, empresas sediadas no Brasil que compartilham com seguradoras os riscos e custos de indenizações. A principal alteração entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, quando a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cairá de 15% para 9%.
A partir da mesma data, as companhias também não estarão mais submetidas ao limite de 30% para compensar prejuízos fiscais do Imposto de Renda e bases de cálculo negativas da CSLL. Caso o saldo acumulado não seja totalmente utilizado em três anos, a compensação poderá continuar nos períodos seguintes, sem a restrição de 30%.
A legislação prevê ainda a extinção do adicional de 10% do Imposto de Renda a partir de 1º de janeiro de 2030. As medidas foram viabilizadas pela Lei Complementar 237, de 2026.
A proposta foi apresentada pelo deputado federal Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) e aprovada neste mês pelo Senado, com origem no PL 3.540/2026. Durante a análise, o relator Camilo Santana (PT-CE) disse que a medida busca fortalecer o setor no Brasil e ampliar a competição com empresas estrangeiras.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informou que havia 18 companhias no país em julho.







