São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Economia

Resseguradoras locais terão menor CSLL e novas regras para compensar prejuízos

Lei sancionada reduz a CSLL de 15% para 9% em 2027 e elimina outros limites tributários nos anos seguintes.

Resseguradoras locais terão menor CSLL e novas regras para compensar prejuízos

A Lei 15.525, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União, muda a tributação das resseguradoras locais, empresas sediadas no Brasil que compartilham com seguradoras os riscos e custos de indenizações. A principal alteração entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, quando a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cairá de 15% para 9%.

A partir da mesma data, as companhias também não estarão mais submetidas ao limite de 30% para compensar prejuízos fiscais do Imposto de Renda e bases de cálculo negativas da CSLL. Caso o saldo acumulado não seja totalmente utilizado em três anos, a compensação poderá continuar nos períodos seguintes, sem a restrição de 30%.

A legislação prevê ainda a extinção do adicional de 10% do Imposto de Renda a partir de 1º de janeiro de 2030. As medidas foram viabilizadas pela Lei Complementar 237, de 2026.

A proposta foi apresentada pelo deputado federal Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) e aprovada neste mês pelo Senado, com origem no PL 3.540/2026. Durante a análise, o relator Camilo Santana (PT-CE) disse que a medida busca fortalecer o setor no Brasil e ampliar a competição com empresas estrangeiras.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informou que havia 18 companhias no país em julho.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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