A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria que define os critérios para distribuir cotas de importação previstas no Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (Efta).
As cotas tarifárias abrangem vinhos, queijos, fórmulas infantis e chocolates. As importações feitas dentro dos limites quantitativos do acordo terão direito às preferências tarifárias negociadas. Depois que o limite for alcançado, passam a valer as tarifas aplicadas às operações fora da cota, informou o MDIC.
A Efta é formada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. O acordo começou a valer para as trocas comerciais entre Brasil e Islândia nesta quinta-feira, 1º. Entre Brasil e Noruega, a entrada em vigor está prevista para novembro. Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram as etapas nacionais necessárias para a vigência do acordo entre os blocos.
A Islândia ainda não estabeleceu uma cota bilateral para produtos exportados pelo Mercosul. A Noruega, por sua vez, disponibilizou cotas tarifárias para um conjunto limitado de mercadorias vendidas pelo bloco sul-americano.
O MDIC afirmou que as cotas correspondem a uma parcela específica dos compromissos negociados. Na entrada em vigor do acordo, a Efta eliminará 100% das tarifas de importação dos setores industrial e pesqueiro. Considerando os produtos agrícolas e industriais, o acesso ao livre comércio alcançará quase 99% do valor exportado pelo Brasil aos mercados do bloco.
Separadamente, 100% das exportações brasileiras para Islândia e Liechtenstein estarão na lista de livre comércio. Para Noruega e Suíça, os percentuais serão de 99,8% e 97,7%, respectivamente.








