O Projeto de Lei 462/2011, aprovado na Câmara e encaminhado ao Senado, cria a possibilidade de pagar aluguéis por desconto direto na remuneração. A medida altera a Lei do Inquilinato e as regras sobre descontos consignados, segundo a avaliação do advogado especializado em negócios imobiliários Amadeu Mendonça.
O mecanismo dependeria de previsão no contrato de locação. Em vez de o inquilino fazer uma transferência mensal, o valor do aluguel e dos encargos seria descontado diretamente do salário, benefício ou remuneração. A proposta alcança trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas.
Limite de comprometimento da renda
O texto estabelece que os valores destinados ao aluguel e às despesas da moradia não poderão superar 30% da margem disponível para consignação, respeitados os limites já previstos na legislação. Mendonça afirma que a modalidade pode ampliar as alternativas para quem tem renda suficiente, mas enfrenta dificuldades para apresentar fiador ou pagar outras formas de garantia.
A proposta também considera a possibilidade de haver mais de um locatário. Nesse caso, as margens disponíveis de cada pessoa poderão ser levadas em conta para viabilizar a locação, o que pode atender contratos em que casais ou outras pessoas dividem formalmente o pagamento do imóvel.
O projeto prevê regras para situações em que termina o vínculo profissional que permitia o desconto. A perda do emprego não extingue automaticamente a obrigação assumida no contrato de locação. “O desconto em folha é uma forma de pagamento e de garantia, mas existe um contrato de locação por trás dele”, disse Mendonça.
Para os proprietários, a principal possibilidade é reduzir atrasos ao retirar do locatário a necessidade de realizar mensalmente o pagamento. Ainda assim, a proposta não elimina os riscos de inadimplência. Demissão, redução de renda e falhas no repasse dos valores continuam entre as situações que precisam ser consideradas. O texto também prevê consequências quando o empregador faz o desconto, mas não transfere o dinheiro correspondente.
A medida é apresentada como uma alternativa para ampliar o acesso à locação formal de pessoas que têm dificuldade para obter fiador ou contratar outras garantias. Os efeitos, porém, dependerão da versão final da legislação e da forma como as regras serão aplicadas.
O advogado ressalta que o aluguel consignado ainda não está disponível de forma geral apenas porque o projeto avançou no Congresso. A implementação depende da conclusão do processo legislativo e do conteúdo definitivo aprovado. Caso entre em vigor, a modalidade será uma opção adicional de pagamento e garantia, sem substituir os cuidados previstos nos contratos de aluguel.








