O governo federal prorrogou até setembro de 2027 a regra que permite conceder, pelo Atestmed, benefício por incapacidade temporária de até 90 dias sem perícia presencial em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida consta de portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS publicada nesta segunda-feira (dia 21), em edição extra do Diário Oficial da União.
O Atestmed permite o envio da documentação médica pela internet, por meio do Meu INSS. Os peritos analisam os documentos à distância, emitem um parecer e informam o resultado pelo sistema. Se o atestado tiver rasuras ou informações incompletas, o segurado poderá ser encaminhado para perícia presencial.
A duração máxima havia sido ampliada de 60 dias para 90 dias e a regra terminaria neste mês. Caso o período seja ultrapassado, o benefício ficará sujeito a perícia presencial ou por telemedicina.
Histórico e regras do benefício
O limite do Atestmed passou por mudanças recentes. O governo havia reduzido para 30 dias o prazo do benefício concedido apenas com base em atestado médico, mas autorizou a administração a ampliar o período. Em dezembro, o teto foi elevado temporariamente para 60 dias. Em março, passou para 90 dias.
Criado em 2023, o sistema foi adotado para agilizar a concessão de benefícios e reduzir filas no INSS.
O atestado precisa informar o nome completo do paciente, a data de emissão, a Classificação Internacional de Doenças (CID) ou o diagnóstico por extenso, a assinatura e o carimbo do médico com CRM, além do período estimado de repouso.
Mesmo sem a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o perito pode reconhecer relação entre a doença e o trabalho por meio do Nexo Técnico Previdenciário. Nesse caso, o benefício é considerado acidentário.
O diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Diego Cherulli, afirmou: “Se for um acidente do trabalho, a pessoa tem uma série de garantias quando ele é empregado. Se ele for contribuinte individual, não muda nada.”
Para o empregado afastado por acidente ou doença relacionada ao trabalho, há estabilidade de 12 meses após o retorno. Durante o afastamento, a empresa deve continuar depositando o FGTS. O benefício acidentário também não exige carência de 12 contribuições ao INSS. O valor do auxílio é o mesmo, independentemente da causa.








