São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Economia

TST determina retorno de bancários da Caixa e prevê desconto dos dias parados

Voto do relator considerou a greve não abusiva, determinou reajuste de 4,6% e parcelou os descontos em três vezes.

TST determina retorno de bancários da Caixa e prevê desconto dos dias parados

O ministro Maurício Godinho, relator do dissídio coletivo da Caixa Econômica Federal no Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou o retorno dos bancários e autorizou o desconto dos dias parados, em julgamento realizado nesta terça (29). A greve começou em 10 de setembro.

A paralisação foi considerada não abusiva, mas deverá terminar imediatamente, no máximo até esta quarta-feira (30). O desconto será feito em três parcelas e deverá ser apurado caso a caso, agência por agência. Ainda haverá votos dos demais ministros presentes antes da sentença final.

“Estou determinando o retorno de imediato, imediatamente após essa sessão ou, no máximo, amanhã”, afirmou Godinho. Ele alertou que a continuidade da greve representaria descumprimento de ordem judicial.

O relator rejeitou a aplicação de multa de R$ 100 mil. Segundo o voto, de 97 páginas, as entidades dos trabalhadores cumpriram os requisitos formais da Lei de Greve, comunicaram a paralisação às entidades empresariais e mantiveram a presença necessária para atender os clientes, conforme determinação da Justiça.

Godinho também reduziu de 80% para 60% o percentual mínimo de trabalhadores nas agências durante a greve. A decisão levou em conta o uso de tecnologias e de serviços digitais no sistema bancário. O ministro negou o pedido da Caixa para que o TST supervisionasse a paralisação e afirmou que essa tarefa cabe ao banco, às varas e aos juízes do trabalho.

O reajuste salarial e dos benefícios será calculado pelo INPC mais 0,6% de aumento real, totalizando 4,6%. A regra vale desde 1º de setembro, e o acordo coletivo terá validade de dois anos, de 2026 a 2028.

O mesmo índice será aplicado ao plano de saúde, principal impasse entre a Caixa e os funcionários. A sentença mantém as regras sobre mensalidade adicional de dependentes, teto de renda e coparticipação. A contribuição descontada dos salários continuará em 3,5%, com teto de 7%, conforme o acordo coletivo anterior, válido de 2024 a 2026.

Godinho citou que a Caixa teve lucro de R$ 10 bilhões em 2025 e também mencionou um estudo que aponta déficit no Saúde Caixa. As entidades sindicais contestam os dados e pediram perícia, mas o ministro afirmou que isso não seria possível diante da urgência do julgamento. Para ele, as mudanças devem considerar o envelhecimento da população e a adequação do sistema sem retirar dos trabalhadores o acesso ao plano de saúde.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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