A estrutura de custeio do Saúde Caixa permanecerá de acordo com o instrumento coletivo vigente entre 2024 e 2026, conforme decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os valores do plano serão corrigidos pela mesma taxa aplicada à remuneração, enquanto a mensalidade do titular continuará equivalente a 3,5% do salário.
O julgamento também preservou regras para dependentes e para a coparticipação em atendimentos de urgência. Entidades sindicais queriam retirar o limite de 6,5% da folha de pagamento, retomar a divisão de despesas em 70% para a Caixa e 30% para os funcionários e adotar reajuste zero. A direção da instituição defendia mudanças no modelo para assegurar a sustentabilidade das contas.
Reajuste e compensação
O TST considerou que a greve dos empregados da Caixa Econômica Federal não foi abusiva e determinou a volta imediata ao trabalho nesta terça-feira (29). A paralisação havia começado em 10 de setembro.
Os ministros definiram correção salarial correspondente a 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescida de 0,6%, com validade de dois anos. O percentual também será aplicado ao auxílio-refeição, à cesta-alimentação, ao auxílio-creche, ao auxílio-babá e às indenizações por assalto ou sinistro.
Os dias parados não serão descontados dos salários, desde que a compensação ocorra em até 180 dias. A decisão restabeleceu ainda diretrizes sobre jornada, horas extras, estabilidade, teletrabalho e licenças de paternidade e adoção. Também foram mantidas normas relacionadas à igualdade salarial, diversidade, inclusão, proteção à saúde e combate à violência e ao assédio.
Antes do julgamento, o ministro Mauricio Godinho Delgado havia determinado que pelo menos 60% dos funcionários permanecessem em cada agência, de forma presencial ou remota. O descumprimento poderia resultar em multa diária de R$ 100 mil aos sindicatos. A Caixa havia pedido 80% do efetivo para assegurar os serviços essenciais.








