O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o fim da greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal e o retorno imediato dos trabalhadores. A paralisação, iniciada em 10 de setembro, foi considerada não abusiva pelos ministros.
Os dias parados não poderão ser descontados dos salários, mas deverão ser compensados em até 180 dias. A decisão também fixou reajuste salarial de 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais 0,6%. A regra terá validade de dois anos.
O mesmo reajuste será aplicado aos benefícios de auxílio-refeição ou alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro.
Plano de saúde
O principal impasse entre os trabalhadores e a Caixa era o modelo de custeio do Saúde Caixa. Os sindicatos defendiam a retirada do teto de 6,5% da folha de pagamento, a retomada da divisão de custos de 70/30 entre empresa e empregados e reajuste zero. A Caixa, por sua vez, propunha mudanças e apontava dificuldades para manter o plano no formato vigente.
Diante do conflito, o TST manteve as regras previstas no acordo coletivo anterior, válido de 2024 a 2026. Assim, os valores do plano serão corrigidos pelo INPC mais 0,6%, enquanto as demais condições permanecem em vigor. Entre elas está a mensalidade de 3,5% da remuneração para o titular.
Também foram preservadas regras sobre cobranças adicionais para dependentes, limite de renda de beneficiários indiretos, coparticipação em consultas de pronto-socorro e teto para essa coparticipação.
A decisão incorporou ainda cláusulas econômicas e sociais do acordo anterior. O conjunto trata de horas extras e jornada, licenças para pais e adotantes, estabilidade, proteção à saúde dos trabalhadores, diversidade, trabalho remoto, prevenção de violência e assédio, igualdade de salários, inclusão e negociação permanente.







