São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Política

Decisão do TSE inclui Romeu Zema em debate da TV Globo

Kassio Nunes Marques acolheu pedido do Novo e determinou a participação do candidato no debate desta quinta-feira 1º.

Decisão do TSE inclui Romeu Zema em debate da TV Globo

A participação de Romeu Zema no debate da TV Globo marcado para esta quinta-feira 1º foi determinada pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral. A emissora deverá incluir o candidato do Novo ao Palácio do Planalto no evento.

A decisão foi tomada nesta terça-feira 29, em resposta a uma solicitação do Diretório Nacional do Novo. O partido informou que Zema não havia recebido convite e também citou Kiko Caputo, candidato ao governo do DF, e André Marinho, que disputa o governo do Rio de Janeiro.

Argumento do Novo

A legislação eleitoral prevê a participação em debates de candidatos filiados a partidos com representação de pelo menos cinco parlamentares no Congresso. O Novo afirmou ao tribunal que tem cinco deputados federais em exercício. Três foram eleitos pela legenda em 2022, enquanto outros dois ingressaram no partido posteriormente.

Nunes Marques considerou a composição parlamentar existente para analisar o direito à participação. “A lei se refere a partidos ‘com representação no Congresso Nacional’”, afirmou o ministro.

O magistrado também relacionou a decisão à finalidade dos debates eleitorais. Para ele, os critérios de representatividade previstos na legislação não devem reduzir o espaço de confronto entre candidaturas além do que a própria lei estabelece.

Candidatos convidados

Além de Zema, a TV Globo havia convidado Luiz Inácio Lula da Silva, Flávio Bolsonaro, Augusto Cury e Ronaldo Caiado. Os candidatos são ligados, respectivamente, ao PT, PL, Avante e PSD.

A decisão do TSE trata da presença de Zema no debate e foi proferida a partir do pedido apresentado pelo Diretório Nacional do Novo. O texto da decisão também menciona a situação dos candidatos Kiko Caputo e André Marinho, citados pelo partido na solicitação ao tribunal.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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