O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade suspender, nas eleições de 2026, a aplicação das restrições ao voto de presos provisórios previstas na nova Lei Antifacção, de março deste ano. A corte considerou que a mudança feita a menos de um ano do pleito viola o princípio da anualidade eleitoral e entra em conflito com a presunção de inocência.
Com a decisão, detentos sem condenação em qualquer instância, como Daniel Vorcaro, poderão votar. A medida deve fazer de 2026 o último ano em que presos provisórios terão essa possibilidade. Já pessoas com algum tipo de condenação ficam fora do processo eleitoral. É o caso de Jair Bolsonaro, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por vários crimes, entre eles a tentativa de golpe de Estado. Ele cumpre prisão domiciliar e não tem direito ao voto.
Regras para a votação
A possibilidade, porém, depende de exigências legais e logísticas. De acordo com a Justiça Eleitoral, o preso sem condenação precisaria informar, até 6 de maio deste ano, que pretendia votar. Também teria de estar em um estabelecimento prisional com ao menos 50 pessoas interessadas em participar da eleição.
Vorcaro está preso preventivamente desde 4 março e, por não ter condenação, poderia se enquadrar na regra. Para votar em 2026, teria de ter feito o alistamento até maio e contar com a manifestação de pelo menos 49 detentos do Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. A unidade abriga 16 mil presos.
As eleições de 2022 registraram participação limitada entre presos provisórios. Dados do TSE indicam que, das cerca de 400 mil pessoas nessa situação no país, apenas 12,9 mil votaram, o equivalente a cerca de 3% do total.
O local da prisão também determina os cargos que podem ser escolhidos. Quando a unidade fica no mesmo Estado do domicílio eleitoral, o preso pode votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Se estiver em outra unidade da federação, como em unidades federais ou prisões fora da região de origem, a participação fica restrita ao cargo de presidente da República.







