São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Justiça

STF valida reajuste do Bolsa Família antes do primeiro turno

Gilmar Mendes considerou legal a correção de 15,04% dos benefícios, concedida a menos de 20 dias da eleição presidencial.

STF valida reajuste do Bolsa Família antes do primeiro turno

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (18) que o reajuste do Bolsa Família concedido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva antes do primeiro turno da eleição presidencial não viola a legislação eleitoral.

A decisão respondeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Para o ministro, o uso do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para corrigir os benefícios em 15,04% representa apenas reposição da inflação e não desrespeita as restrições previstas na lei eleitoral.

Com a atualização, o valor mínimo do programa passará de R$ 600 para R$ 691. O benefício médio será de R$ 777. A equipe econômica do governo estima impacto fiscal de R$5,8 bilhões neste ano e de R$ 22 bilhões no ano que vem.

O governo informou que encaminhará ao Congresso uma mensagem para alterar a lei orçamentária de 2027 e incluir o reajuste. A medida, segundo o governo, não aumentará as despesas porque haverá remanejamento de recursos, além de existir espaço fiscal para a correção.

Diferença em relação a 2022

Gilmar Mendes distinguiu a atualização atual da medida adotada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro às vésperas das eleições de 2022. Na avaliação do ministro, aquela iniciativa ampliou benefícios de forma temporária, criou novas prestações, antecipou pagamentos e aumentou o número de famílias atendidas entre agosto e dezembro de 2022.

“A providência adotada corresponde, portanto, à atualização periódica dos valores”, escreveu o ministro. Ele também afirmou que a medida não cria benefício, não modifica os critérios para recebimento nem amplia o grupo de beneficiários.

Na quinta-feira, Renan Santos, candidato à Presidência pelo Missão, pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a suspensão do reajuste de 15% nos benefícios. Ele argumentou que a decisão, tomada a menos de 20 dias do primeiro turno, seria ilegal, inconstitucional e capaz de desequilibrar a eleição.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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