O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (18) que o reajuste do Bolsa Família concedido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva antes do primeiro turno da eleição presidencial não viola a legislação eleitoral.
A decisão respondeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Para o ministro, o uso do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para corrigir os benefícios em 15,04% representa apenas reposição da inflação e não desrespeita as restrições previstas na lei eleitoral.
Com a atualização, o valor mínimo do programa passará de R$ 600 para R$ 691. O benefício médio será de R$ 777. A equipe econômica do governo estima impacto fiscal de R$5,8 bilhões neste ano e de R$ 22 bilhões no ano que vem.
O governo informou que encaminhará ao Congresso uma mensagem para alterar a lei orçamentária de 2027 e incluir o reajuste. A medida, segundo o governo, não aumentará as despesas porque haverá remanejamento de recursos, além de existir espaço fiscal para a correção.
Diferença em relação a 2022
Gilmar Mendes distinguiu a atualização atual da medida adotada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro às vésperas das eleições de 2022. Na avaliação do ministro, aquela iniciativa ampliou benefícios de forma temporária, criou novas prestações, antecipou pagamentos e aumentou o número de famílias atendidas entre agosto e dezembro de 2022.
“A providência adotada corresponde, portanto, à atualização periódica dos valores”, escreveu o ministro. Ele também afirmou que a medida não cria benefício, não modifica os critérios para recebimento nem amplia o grupo de beneficiários.
Na quinta-feira, Renan Santos, candidato à Presidência pelo Missão, pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a suspensão do reajuste de 15% nos benefícios. Ele argumentou que a decisão, tomada a menos de 20 dias do primeiro turno, seria ilegal, inconstitucional e capaz de desequilibrar a eleição.







