TUMACO — A Justiça colombiana determinou que o Ministério da Defesa apresente a autorização legal para a entrada e o sobrevoo de tropas dos Estados Unidos em Tumaco, no departamento de Nariño. A decisão foi tomada após a admissão de uma ação de tutela apresentada pelo representante de Nariño, Erick Velasco Burbano.
O tribunal deu ao ministro da Defesa, o general da reserva Jorge Eduardo Mora, prazo de 48 horas, contado a partir da notificação, para responder ao pedido de informações apresentado pelo congressista em 20 de agosto. A ordem exige uma resposta clara, coerente e completa sobre os voos de helicópteros da Infantaria de Marinha dos Estados Unidos no Pacífico colombiano.
A juíza Yessica Arteaga Sierra também determinou que o ministério comprove documentalmente o cumprimento da decisão. O descumprimento poderá resultar em sanções por desobediência e consequências penais, além da obrigação de não repetir as condutas que levaram à ação judicial.
Os sobrevoos ocorreram entre o final de agosto e o início de setembro de 2026. A operação se tornou pública depois que o Comando Sul divulgou, na rede social X, fotografias das manobras. A divulgação provocou cobranças de setores da oposição e independentes por explicações sobre a presença militar dos Estados Unidos no sudoeste da Colômbia.
Velasco Burbano levou o caso à Justiça depois de não receber resposta a um direito de petição. Ele questiona a ausência de autorização do Congresso e os possíveis efeitos das manobras sobre o Direito Internacional Humanitário. O Ministério da Defesa ainda não havia se pronunciado sobre a ordem.
Outro processo foi apresentado pelo senador e ex-candidato presidencial Iván Cepeda contra o presidente Abelardo de la Espriella. O parlamentar sustenta que as operações aéreas deveriam ter recebido aprovação prévia do Senado e afirma que não foi informado nem consultado sobre a entrada e a permanência de tropas estrangeiras ou sobre operações militares com os Estados Unidos em território colombiano.
Cepeda também argumenta que a operação exigia aval do Congresso e cita o artigo 173, n.º 4, da Constituição Política da Colômbia, que, segundo ele, determina a solicitação de autorização ao Senado para esse tipo de atuação militar.







