BELÉM — A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Belém, o estado do Pará e a União adotem medidas para garantir direitos da população em situação de rua na capital paraense. A decisão atende parcialmente aos pedidos do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Estado do Pará, da Defensoria Pública da União e da Defensoria Pública do Estado do Pará, autores da ação.
A prefeitura foi multada em R$ 50 mil por não cumprir a ordem de elaborar um diagnóstico da população em situação de rua. A determinação havia sido feita em novembro de 2025. O município afirmou que aguardaria o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, previsto para julho de 2028, mas a Justiça considerou que o levantamento nacional não substitui o diagnóstico municipal, que deve orientar o planejamento dos serviços e ouvir as pessoas atendidas.
Até 1º de dezembro, a prefeitura deverá apresentar o projeto do diagnóstico e um plano preliminar para ampliar os serviços de acolhimento. O diagnóstico deverá começar em até dois meses depois da apresentação do projeto, e os planos definitivos terão de ser entregues até 24 de fevereiro de 2027. União e estado deverão oferecer apoio técnico e participar do financiamento. O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil.
A decisão também apontou que a União e o município não realizaram reuniões técnicas mensais previstas no processo. A União terá 15 dias para apresentar, junto com o estado e a prefeitura, um calendário para esses encontros.
Atendimento em saúde e limpeza urbana
O município e o estado não apresentaram no prazo o protocolo de atendimento em saúde. Por isso, estão em vigor multas de R$ 1 mil por dia. Caso o descumprimento continue depois do limite estabelecido, será aplicada nova multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil.
O protocolo deverá organizar o atendimento entre o Consultório na Rua, a atenção básica, os Centros de Atenção Psicossocial, as Unidades de Pronto Atendimento e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. A condição de estar em situação de rua não poderá justificar recusa ou atraso no socorro. Se uma ambulância do Samu não for enviada, a decisão exige registro por escrito, justificativa técnica e identificação do responsável.
A prefeitura terá 30 dias para apresentar regras de limpeza urbana. A rotina de varrição, lavagem, capina e coleta deverá ser feita apenas por agentes de limpeza, sem a participação da Guarda Municipal ou da polícia, e conforme calendário público. Pessoas não poderão ser retiradas nem seus pertences recolhidos. O afastamento momentâneo só será permitido durante a limpeza, com retorno imediato.
A prefeitura deverá informar o calendário em seus canais e serviços de assistência social e nos espaços públicos onde há concentração de pessoas em situação de rua. Também deverá instalar uma placa com essas informações na Praça Dom Pedro II. Operações fora da rotina que possam retirar pessoas ou recolher bens exigirão aviso pessoal com cinco dias de antecedência, salvo urgência justificada. Em ações de grande porte, será obrigatória a presença de equipes de assistência social e saúde.
A prefeitura terá de apresentar plano de capacitação periódica para guardas municipais e agentes da Secretaria de Zeladoria. O estado deverá entregar protocolo de atuação da Polícia Militar e plano de capacitação para policiais que trabalham em áreas de concentração. Os dois governos também deverão explicar à Justiça a operação de 17 de agosto na Praça do Relógio e no Ver-o-Peso.
Acolhimento e próximas etapas
Vagas em comunidades terapêuticas não poderão ser contabilizadas na meta de ampliação do acolhimento. A prefeitura havia anunciado parceria com a Fazenda Esperança, com cem vagas, mas a decisão considerou que esse serviço pertence à política sobre drogas, e não ao Sistema Único de Assistência Social.
O encaminhamento para comunidades terapêuticas deverá ser voluntário e formalizado por escrito. Remoção e transporte compulsórios estão proibidos. A prefeitura deverá informar o número de pessoas encaminhadas, as unidades de destino e os desligamentos.
A prefeitura também está sendo multada por não comprovar a distribuição regular de kits de higiene. Os conjuntos deverão incluir absorventes e outros itens de higiene menstrual, entregues pelas equipes de abordagem social nos locais de concentração. Os planos de acolhimento deverão prever proteção contra chuva e outras intempéries, além de medidas para o período chuvoso de 2026/2027.
A Justiça Federal fará inspeção judicial em 18 de novembro de 2026 nos Centros POP São Brás e Icoaraci, nas unidades Saif 1 e Saif 2, no Espaço Acolher e na Casa Rua. Uma vistoria do MPF realizada em agosto na Casa Rua identificou falta de móveis básicos, infiltrações, fiação exposta e refeições em quantidade inferior ao número de usuários.
Uma audiência pública ocorrerá em 27 de janeiro de 2027, no auditório da Justiça Federal em Belém. Os governos deverão apresentar o plano preliminar e o projeto do diagnóstico, que poderão receber contribuições da população em situação de rua, de trabalhadores da assistência social e de entidades civis. A próxima audiência de acompanhamento está marcada para 17 de fevereiro de 2027.
A decisão integra a Ação Civil Pública nº 1053723-12.2025.4.01.3900.








