Domingo, 6 de setembro de 2026
Justiça

Justiça manda ANTT devolver autonomia a fiscais para multar concessionárias

Decisão liminar suspende portaria que condicionava punições por infrações em rodovias federais à aprovação de chefias e coordenações.

Justiça manda ANTT devolver autonomia a fiscais para multar concessionárias

A Justiça determinou, em decisão liminar, que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) suspenda as restrições impostas à atuação de fiscais federais e restabeleça a autonomia deles para autuar e aplicar multas diretamente a concessionárias de rodovias federais que descumprirem contratos.

A medida foi tomada após uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que apontou ineficiência na fiscalização e na cobrança de penalidades aplicadas às empresas responsáveis pelas rodovias.

Dados de um laudo técnico produzido pela perícia do MPF mostram que, entre 2008 e 2021, as concessionárias receberam multas que somaram 1,77 bilhão de reais. Desse total, apenas 4,13% foi pago ou parcelado. O documento também registra que, dos 608 processos simplificados de punição abertos entre janeiro de 2022 e fevereiro de 2023, somente três tinham sido concluídos até o momento da perícia.

A restrição havia sido estabelecida por uma portaria da ANTT. A norma retirou dos servidores do cargo de especialista em regulação a possibilidade de emitir multas diretamente no local da infração. Com isso, os fiscais passaram a atuar como relatores técnicos, enquanto as punições ficaram condicionadas à aprovação de chefias e coordenações regionais.

Para o MPF, a mudança contrariava as regras federais que estruturam a carreira, enfraquecia o caráter pedagógico e punitivo das sanções e criava obstáculos capazes de elevar o risco de prescrição — quando termina o prazo legal para cobrar os valores devidos.

Na decisão, o juiz afirmou que a portaria não poderia alterar o regime jurídico definido por lei. O magistrado da 2ª Vara Federal de Uberlândia suspendeu as restrições para preservar a fiscalização rodoviária, mas reconheceu que não tem competência territorial para julgar o mérito definitivo da ação.

Por isso, o processo será enviado à Justiça Federal do Distrito Federal. A ordem que garante a autonomia dos fiscais de campo continuará em vigor até que o novo juiz responsável reavalie as medidas adotadas no caso.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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