O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela rejeição de um recurso apresentado pela defesa do desembargador federal Macário Júdice Neto. A medida tenta reverter o recebimento de denúncia contra ele, os ex-deputados estaduais Rodrigo Bacellar e Thiego Raimundo de Oliveira Santos, conhecido como TH Joias, além de outros acusados de envolvimento com o Comando Vermelho.
O caso é analisado no plenário virtual da Primeira Turma do STF até 19 de outubro. Ainda faltam os votos de Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
A denúncia da Procuradoria-Geral da República afirma que os acusados atuaram em conjunto para prejudicar a Operação Zargun, deflagrada em setembro de 2025. A ação tinha como objetivo desarticular uma organização criminosa liderada por integrantes do Comando Vermelho, com atuação em tráfico internacional de armas de fogo e entorpecentes, corrupção, lavagem de capitais e outros delitos.
Segundo a PGR, Macário teria usado o cargo no Tribunal Regional Federal da 2ª Região para revelar medidas cautelares sigilosas autorizadas sob sua relatoria. As informações teriam sido transmitidas a Bacellar, então presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, durante um jantar realizado na véspera da operação. O parlamentar teria alertado TH Joias, apontado como principal alvo.
As investigações registraram que TH Joias trocou de aparelho celular e esvaziou a própria residência na mesma noite. A ação teria contado com o auxílio da esposa, Jéssica de Oliveira Santos. Depois, ele teria se escondido no apartamento do assessor Thárcio Nascimento Salgado. Os dois também foram acusados.
A defesa de Macário alegou omissão, obscuridade e contradição no julgamento que recebeu a denúncia. Também questionou a competência do STF para analisar o processo, sob o argumento de que parte dos envolvidos não teria prerrogativa de foro.
Moraes afirmou que a petição apresentada pela defesa demonstra “mero inconformismo” com o recebimento da acusação. Sobre a competência do Supremo, o ministro citou a existência de vínculo direto com apurações de outros inquéritos que tramitam na Corte e investigam crimes de organização criminosa e conexões com agentes públicos.
O ministro também mencionou a Súmula 704 do STF, que admite a reunião, no foro por prerrogativa de função de um dos denunciados, de processos relacionados a corréus sem esse direito.








