São José dos Campos, Quinta-feira, 8 de outubro de 2026
Justiça

MPE diz que parecer sobre candidatura de Garotinho não teve ajuda de advogado

Órgão atribuiu presença do nome de Marcello Dias de Paula nos metadados à cópia de trechos de um recurso do candidato.

MPE diz que parecer sobre candidatura de Garotinho não teve ajuda de advogado

O Ministério Público Eleitoral afirmou nesta quarta-feira 7 que o parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral sobre Anthony Garotinho foi produzido sem participação do advogado Marcello Dias de Paula, que representa o candidato do Republicanos.

O nome de Dias de Paula apareceu nos metadados de um documento favorável ao pedido de Garotinho para desistir do recurso que buscava validar sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. O MPE disse que o texto foi elaborado “integral e exclusivamente por membros da PGE, sem qualquer participação, contribuição ou auxílio de terceiros”.

Origem do registro

Testes realizados pela equipe técnica da Procuradoria-Geral da República indicaram que os dados do advogado foram transferidos para o parecer depois que integrantes da PGE copiaram trechos do recurso apresentado por Garotinho. O MPE afirmou que a extração de partes de outras peças processuais é usada na preparação de minutas jurídicas.

Dias de Paula declarou que não teve “participação alguma” na elaboração do documento. Ele também disse desconhecer a razão do registro eletrônico e afirmou que as intervenções da equipe jurídica de Garotinho foram encaminhadas oficialmente aos autos.

Na terça-feira 6, o MPE se manifestou a favor da retirada do recurso. Garotinho decidiu não contestar mais a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que negou o registro de sua candidatura.

A decisão do TRE-RJ foi baseada em condenação relacionada, segundo a acusação do Ministério Público, ao desvio de 234 milhões de reais de um programa de saúde entre 2005 e 2006. A sentença de 2018 incluiu a suspensão dos direitos.

O processo está no TSE, que ainda não havia analisado a decisão do TRE-RJ. Por causa da demora, o nome de Garotinho apareceu nas urnas no primeiro turno. O tribunal determinou que os votos fossem anulados sub judice, sem contabilização oficial até uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral.

Garotinho recebeu 274.411 votos, equivalentes a 3,17%. A análise do caso pelo plenário do TSE deve ocorrer nesta quinta-feira 7.

No primeiro turno, realizado no domingo 4, Douglas Ruas obteve 49,2% dos votos válidos, e Eduardo Paes, 42,76%. Se os votos de Garotinho forem descartados, o resultado garantirá a vitória de Ruas, candidato do PL.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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