RIO DE JANEIRO — O Ministério Público Eleitoral concordou com o pedido de Anthony Garotinho para desistir do recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas defendeu a manutenção da decisão que barrou sua candidatura ao Governo do Rio de Janeiro. Para o órgão, Garotinho está inelegível por causa de uma condenação por atos graves de improbidade administrativa, e os votos recebidos por ele devem ser anulados em definitivo.
A manifestação foi enviada nesta terça-feira (6). O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, afirmou que o caso tem particularidades que permitem homologar a desistência, apesar de decisões anteriores do TSE não admitirem a retirada de recurso eleitoral depois da eleição, diante do risco de interferência no resultado.
A validade dos votos é decisiva para o desfecho da disputa. Se forem considerados válidos, haverá segundo turno no estado. Caso sejam anulados, o candidato que terminou em primeiro lugar terá mais de 50% dos votos válidos e vencerá no primeiro turno.
Garotinho foi condenado por ato intencional de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público, relacionado ao projeto “Saúde em Movimento”. A sentença determinou o ressarcimento de mais de R$ 234 milhões aos cofres públicos e suspendeu os direitos políticos por oito anos, a partir de julho de 2025, quando a condenação se tornou definitiva. Nesse período, ele não pode disputar eleições nem se filiar a partido político, até 2033.
Apesar disso, Garotinho se filiou ao Republicanos em março de 2024 e recorreu contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) que indeferiu sua candidatura. Após as eleições, cinco horas depois de pedir urgência ao TSE para analisar o caso, ele apresentou a desistência do recurso.
Espinosa também contestou os argumentos apresentados no recurso original. Garotinho sustentava que o trânsito em julgado da condenação deveria ser contado a partir de agosto de 2018. O vice-PGE afirmou que, mesmo considerando essa data, a filiação de 2024 teria ocorrido antes do fim da suspensão, pois haviam transcorrido seis anos, e não oito.
O vice-procurador-geral ainda disse que houve enriquecimento ilícito no esquema descrito na condenação, com desvio de recursos públicos por meio de pagamentos a micro-ONGs que não prestaram serviços e a empresas que nada fizeram. Segundo ele, a Justiça Eleitoral pode reconhecer essa circunstância de forma independente da classificação feita pela Justiça comum.
O caso tramita no Recurso Ordinário Eleitoral 0602359-26.2026.6.19.0000.








