O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou um acordo que transforma em obrigações exigíveis as salvaguardas associadas à entrada da American Airlines no capital da Azul. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (7), junto com a autorização para a aquisição de participação minoritária de aproximadamente 8% na companhia aérea brasileira.
O compromisso foi formalizado por meio de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC). Os riscos residuais identificados pelo Cade serão tratados pelas medidas previstas no acordo, que tornam verificáveis e diretamente exigíveis perante o órgão salvaguardas que, em grande parte, estavam previstas em instrumentos privados.
A operação envolve investimento de US$ 100 milhões e ocorre no contexto da reestruturação financeira da Azul sob o Chapter 11. Durante a análise no Tribunal, a instrução foi complementada paralelamente às negociações do ACC, levando em conta o momento da operação e a situação financeira da empresa. As requerentes apresentaram informações e participaram da elaboração das medidas exigidas para a aprovação.
O julgamento também examinou os efeitos concorrenciais de participações minoritárias entre empresas que disputam rotas internacionais entre Brasil e Estados Unidos. A avaliação considerou a alteração do interesse econômico das companhias, os direitos de governança, o acesso a informações concorrencialmente sensíveis e a forma concreta de rivalidade entre elas.
Para a conselheira-relatora Camila Cabral Pires Alves, investimentos desse tipo podem afetar a concorrência por diferentes meios. “É preciso compreender o interesse econômico criado pelo investimento, os direitos de influência associados à participação, os fluxos de informação e a estrutura concreta de rivalidade”, afirmou.
Camila disse que o tema ainda pode ser aprofundado em análises futuras sobre aquisições parciais e efeitos coordenados. A decisão também se relaciona à revisão da Resolução Cade nº 33, que está em consulta pública e trata de aquisições minoritárias, mudanças graduais em direitos de influência e estruturas societárias.
Segundo a relatora, o acordo atua sobre os riscos apontados sem estabelecer limitações além das necessárias à preservação da concorrência.







