O Supremo Tribunal Federal manteve a decisão que impede a cobrança de PIS e Cofins sobre créditos presumidos relacionados ao ICMS. O resultado, por 7 votos a 4, foi favorável aos contribuintes e encerrou a análise de um recurso apresentado pela União.
A decisão preserva o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que havia concluído que esses créditos não são receita nem faturamento das empresas. Por isso, não devem integrar a base de cálculo dos tributos federais.
Impacto estimado pelo governo
O governo calculava um impacto de R$ 16,5 bilhões caso perdesse o processo, conforme dados do Orçamento de 2026.
Os créditos presumidos são benefícios fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal. Eles reduzem a carga de ICMS para determinadas empresas ou setores e têm como objetivo estimular atividades econômicas.
A controvérsia no STF era definir se essa vantagem econômica passa a fazer parte do patrimônio da empresa, caracterizando receita sujeita à tributação federal, ou se representa apenas uma renúncia fiscal do estado responsável pela concessão.
Como foi o julgamento
O caso começou a ser analisado no plenário virtual em 2021. Na ocasião, formou-se um placar de seis votos a cinco pela exclusão dos créditos presumidos da base do PIS e da Cofins, sob o entendimento de que eles não representam riqueza própria da empresa.
O ministro Gilmar Mendes pediu destaque e levou a discussão ao plenário físico. Na semana passada, advogados das partes foram ouvidos. A União sustentou que a base de cálculo dos tributos inclui as receitas dos contribuintes e, portanto, deveria abranger os créditos presumidos de ICMS. Para a Fazenda Nacional, os valores constituem vantagem econômica incorporada ao patrimônio da empresa.
A sessão terminou com a manutenção dos votos de ministros aposentados que haviam participado da análise virtual. Marco Aurélio, relator do tema, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e Rosa Weber haviam votado pela exclusão dos créditos da base da Cofins e da contribuição ao PIS.
Alexandre de Moraes abriu a divergência pela inclusão dos valores na base de cálculo. Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux acompanharam esse entendimento. Dias Toffoli alterou o voto apresentado na sessão virtual e passou a seguir a posição de Marco Aurélio. Edson Fachin e Carmen Lúcia também mantiveram votos pela exclusão.
Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça não votaram, pois sucederam ministros aposentados que já haviam apresentado seus votos.








