São José dos Campos, Quinta-feira, 8 de outubro de 2026
Economia

Decisão do STF mantém créditos de ICMS fora da cobrança de PIS e Cofins

Por 7 votos a 4, ministros rejeitaram recurso da União e preservaram entendimento favorável aos contribuintes.

Decisão do STF mantém créditos de ICMS fora da cobrança de PIS e Cofins

O Supremo Tribunal Federal manteve a decisão que impede a cobrança de PIS e Cofins sobre créditos presumidos relacionados ao ICMS. O resultado, por 7 votos a 4, foi favorável aos contribuintes e encerrou a análise de um recurso apresentado pela União.

A decisão preserva o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que havia concluído que esses créditos não são receita nem faturamento das empresas. Por isso, não devem integrar a base de cálculo dos tributos federais.

Impacto estimado pelo governo

O governo calculava um impacto de R$ 16,5 bilhões caso perdesse o processo, conforme dados do Orçamento de 2026.

Os créditos presumidos são benefícios fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal. Eles reduzem a carga de ICMS para determinadas empresas ou setores e têm como objetivo estimular atividades econômicas.

A controvérsia no STF era definir se essa vantagem econômica passa a fazer parte do patrimônio da empresa, caracterizando receita sujeita à tributação federal, ou se representa apenas uma renúncia fiscal do estado responsável pela concessão.

Como foi o julgamento

O caso começou a ser analisado no plenário virtual em 2021. Na ocasião, formou-se um placar de seis votos a cinco pela exclusão dos créditos presumidos da base do PIS e da Cofins, sob o entendimento de que eles não representam riqueza própria da empresa.

O ministro Gilmar Mendes pediu destaque e levou a discussão ao plenário físico. Na semana passada, advogados das partes foram ouvidos. A União sustentou que a base de cálculo dos tributos inclui as receitas dos contribuintes e, portanto, deveria abranger os créditos presumidos de ICMS. Para a Fazenda Nacional, os valores constituem vantagem econômica incorporada ao patrimônio da empresa.

A sessão terminou com a manutenção dos votos de ministros aposentados que haviam participado da análise virtual. Marco Aurélio, relator do tema, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e Rosa Weber haviam votado pela exclusão dos créditos da base da Cofins e da contribuição ao PIS.

Alexandre de Moraes abriu a divergência pela inclusão dos valores na base de cálculo. Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux acompanharam esse entendimento. Dias Toffoli alterou o voto apresentado na sessão virtual e passou a seguir a posição de Marco Aurélio. Edson Fachin e Carmen Lúcia também mantiveram votos pela exclusão.

Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça não votaram, pois sucederam ministros aposentados que já haviam apresentado seus votos.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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