SÃO PAULO — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que estados não podem retirar, por conta própria, benefícios fiscais de ICMS aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (24), por 6 votos a 3.
A Corte estabeleceu que as decisões do Confaz não alteram automaticamente as leis estaduais. Porém, depois que um benefício é incorporado à legislação local, sua revogação deve respeitar as regras do conselho. Para retirar incentivos, o Confaz exige a aprovação de pelo menos quatro quintos dos representantes.
A ação foi movida por Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto do governo de São Paulo editado em 2020. A norma havia encerrado a isenção de ICMS para mercadorias destinadas a Áreas de Livre Comércio da Região Norte, que abrangem cidades dos estados que recorreram ao STF.
Em janeiro deste ano, o governo paulista voltou a conceder a isenção, mas estabeleceu o prazo de 30 de setembro para o benefício.
A maioria dos ministros acompanhou a relatora, Cármen Lúcia, que considerou que a retirada unilateral de incentivos fiscais prejudica outros estados. Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin seguiram esse entendimento. Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques ficaram vencidos. Fux defendeu que os estados podem revogar benefícios sem autorização prévia do Confaz.








