São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Economia

STF exige aval do Confaz para retirar benefícios de ICMS

Decisão impede que estados revoguem sozinhos incentivos aprovados em convênios do conselho fazendário.

STF exige aval do Confaz para retirar benefícios de ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que estados não podem retirar, por conta própria, benefícios fiscais de ICMS aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (24), por 6 votos a 3.

A Corte estabeleceu que as decisões do Confaz não alteram automaticamente as leis estaduais. Porém, depois que um benefício é incorporado à legislação local, sua revogação deve respeitar as regras do conselho. Para retirar incentivos, o Confaz exige a aprovação de pelo menos quatro quintos dos representantes.

A ação foi movida por Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto do governo de São Paulo editado em 2020. A norma havia encerrado a isenção de ICMS para mercadorias destinadas a Áreas de Livre Comércio da Região Norte, que abrangem cidades dos estados que recorreram ao STF.

Em janeiro deste ano, o governo paulista voltou a conceder a isenção, mas estabeleceu o prazo de 30 de setembro para o benefício.

A maioria dos ministros acompanhou a relatora, Cármen Lúcia, que considerou que a retirada unilateral de incentivos fiscais prejudica outros estados. Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin seguiram esse entendimento. Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques ficaram vencidos. Fux defendeu que os estados podem revogar benefícios sem autorização prévia do Confaz.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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