São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Economia

Decisão do STF condiciona fim de benefício de ICMS a regra do Confaz

Corte julgou ações de quatro estados contra decreto paulista de 2020 que encerrou isenção para mercadorias destinadas à Região Norte.

Decisão do STF condiciona fim de benefício de ICMS a regra do Confaz

O Supremo Tribunal Federal decidiu que um estado não pode retirar sozinho um benefício fiscal de ICMS depois que a medida foi incorporada à sua legislação com base em convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A decisão foi tomada por 6 votos a 3, em julgamento relatado pela ministra Cármen Lúcia.

O processo envolveu ações de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto editado pelo governo de São Paulo em 2020. A norma havia encerrado a isenção do imposto para mercadorias enviadas a Áreas de Livre Comércio da Região Norte, que incluem cidades dos estados que recorreram ao STF.

Regras para a revogação

Conforme o entendimento da Corte, as deliberações do Confaz não mudam automaticamente as leis estaduais. Depois que o estado incorpora essas regras ao próprio ordenamento, porém, a retirada do benefício deve seguir as condições definidas pelo conselho.

O Confaz reúne representantes do Ministério da Fazenda e secretários estaduais. Para autorizar a revogação de incentivos, exige o apoio de pelo menos quatro quintos de seus representantes.

A ministra Cármen Lúcia considerou que a retirada unilateral de benefícios fiscais prejudica os demais estados. A posição foi acompanhada por Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.

Luiz Fux ficou vencido ao defender que os estados têm autonomia para cancelar benefícios sem aprovação prévia do Confaz. André Mendonça e Nunes Marques acompanharam essa posição.

Em janeiro deste ano, o governo de São Paulo retomou a isenção para as mercadorias abrangidas pela norma, mas estabeleceu que o benefício permaneceria válido somente até 30 de setembro.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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