O Supremo Tribunal Federal decidiu que um estado não pode retirar sozinho um benefício fiscal de ICMS depois que a medida foi incorporada à sua legislação com base em convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A decisão foi tomada por 6 votos a 3, em julgamento relatado pela ministra Cármen Lúcia.
O processo envolveu ações de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto editado pelo governo de São Paulo em 2020. A norma havia encerrado a isenção do imposto para mercadorias enviadas a Áreas de Livre Comércio da Região Norte, que incluem cidades dos estados que recorreram ao STF.
Regras para a revogação
Conforme o entendimento da Corte, as deliberações do Confaz não mudam automaticamente as leis estaduais. Depois que o estado incorpora essas regras ao próprio ordenamento, porém, a retirada do benefício deve seguir as condições definidas pelo conselho.
O Confaz reúne representantes do Ministério da Fazenda e secretários estaduais. Para autorizar a revogação de incentivos, exige o apoio de pelo menos quatro quintos de seus representantes.
A ministra Cármen Lúcia considerou que a retirada unilateral de benefícios fiscais prejudica os demais estados. A posição foi acompanhada por Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.
Luiz Fux ficou vencido ao defender que os estados têm autonomia para cancelar benefícios sem aprovação prévia do Confaz. André Mendonça e Nunes Marques acompanharam essa posição.
Em janeiro deste ano, o governo de São Paulo retomou a isenção para as mercadorias abrangidas pela norma, mas estabeleceu que o benefício permaneceria válido somente até 30 de setembro.








