São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Justiça

MPF pede inclusão de surdez unilateral em isenção para compra de veículos

A ação solicita que a Receita Federal altere o sistema de benefícios fiscais e reconheça a condição prevista em lei federal.

MPF pede inclusão de surdez unilateral em isenção para compra de veículos

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na Justiça Federal da Paraíba para obrigar a Receita Federal a reconhecer a perda auditiva unilateral total como condição válida para a isenção de impostos na compra de automóveis.

O pedido busca adequar o Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (Sisen) à Lei federal nº 14.768/2023, que reconhece a surdez em apenas um dos ouvidos como deficiência para todos os fins legais. A ação foi apresentada conjuntamente pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Amapá e pelo 11º Ofício da Procuradoria da República na Paraíba.

Pedido de alteração no sistema

O MPF solicita que a Receita atualize o Sisen em até 30 dias para permitir que pessoas com perda auditiva unilateral total solicitem a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O órgão também menciona a possibilidade futura de aplicação do benefício ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

A ação pede ainda que o sistema tenha uma orientação clara aos cidadãos na seção de perguntas e respostas. Em caso de descumprimento, o MPF quer a fixação de multa diária.

As investigações começaram depois que o órgão recebeu uma representação de uma pessoa diretamente afetada. De acordo com o MPF, a Receita Federal havia anunciado que adaptaria o sistema eletrônico para cumprir a nova lei, mas depois desistiu sem apresentar justificativa. O formulário on-line continuou exigindo perda auditiva bilateral, nos dois ouvidos.

Para o Ministério Público Federal, essa exigência contraria a legislação federal, os princípios da igualdade e da dignidade humana e impede o acesso a um direito previsto em lei. O órgão afirma também que a restrição pode gerar prejuízos financeiros desnecessários ao público que necessita de proteção social.

Além da mudança no sistema, o MPF pediu que a União seja condenada a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo. O valor, se fixado, deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O processo tramita sob o número 0042139-18.2026.4.05.8200.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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