O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para suspender a licença ambiental concedida à Petrobras para atividades na bacia da Foz do Amazonas. Em apelação protocolada nesta segunda-feira (28), o órgão pediu a interrupção imediata de qualquer perfuração ou teste no bloco marítimo FZA-M-59.
O recurso contesta decisão da Justiça Federal no Amapá que rejeitou uma ação civil pública apresentada pelo MPF e por organizações socioambientais. O órgão afirma que a sentença não considerou riscos ao ecossistema marinho, compromissos climáticos assumidos pelo Brasil e tratados internacionais de direitos humanos.
Vazamento e ampliação da operação
O MPF citou um vazamento registrado em janeiro de 2026 durante a operação da sonda. Mais de 18 mil litros de fluido químico foram lançados no mar, segundo o órgão. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) multou a Petrobras em R$ 2,5 milhões por negligência operacional relacionada às fortes correntes marítimas da região.
A autorização inicial do Ibama previa a perfuração de um poço, chamado Morpho, pelo período de cinco meses. Depois, o cronograma foi alterado para permitir a abertura de quatro poços, com atividades previstas até 2029. Para o MPF, a mudança ocorreu sem novos estudos ambientais.
Os procuradores também questionam os modelos usados pela Petrobras para prever a dispersão de eventuais manchas de óleo. De acordo com o recurso, os estudos utilizaram dados oceânicos de 2013 e consideraram a ausência de sedimentos na água. O MPF afirma que os sedimentos despejados pelo Rio Amazonas podem fazer o óleo afundar e atingir o Grande Sistema de Recifes da Amazônia. Por isso, pede uma nova simulação conduzida por especialistas independentes.
Emissões e consulta a comunidades
O recurso aponta ainda que a avaliação climática não incluiu a queima de combustível de navios e aviões de apoio à sonda. Apenas a perfuração direta produziria mais de 26 mil toneladas de gases de efeito estufa por mês, segundo os cálculos citados pelo MPF.
O órgão também afirma que não foi feita consulta prévia, livre e informada a povos indígenas, comunidades quilombolas e pescadores artesanais do Amapá e do Pará. A Justiça Federal no Amapá considerou desnecessária a consulta porque o poço fica a 179 quilômetros da costa. O MPF sustenta que a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) exige a participação dessas populações quando houver impacto real sobre suas vidas, sem relação com a distância em linha reta.
Em caráter urgente, o MPF pede a suspensão dos efeitos da Licença de Operação nº 1.684/2025 e a paralisação das perfurações. Também propõe multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
No julgamento definitivo, o órgão requer a anulação da licença, a proibição de novas licenças na Margem Equatorial sem avaliação climática integrada, a realização da consulta prévia, novos estudos independentes sobre a dispersão de óleo e indenização por danos morais coletivos a comunidades locais, a ser paga solidariamente pela União, pelo Ibama e pela Petrobras.








