A juíza Domitila Manssur, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), negou o pedido de direito de resposta apresentado por Fernando Haddad contra Guilherme Derrite. A ação questionava uma propaganda eleitoral sobre o Programa De Braços Abertos, implementado durante a gestão de Haddad na Prefeitura de São Paulo.
A peça foi exibida no horário eleitoral gratuito destinado aos candidatos ao Senado por São Paulo, no dia 2 de setembro, às 13h. O material mostrava uma fotografia de Haddad acompanhada de manchetes e recortes de jornais sobre propriedades do PCC na Cracolândia.
Na propaganda, Derrite afirmou: “Lembra do Haddad? Que, quando foi prefeito, tentou acabar com a Cracolândia oferecendo a chamada ‘Bolsa Crack’ aos viciados? Não tinha como dar certo!”. Haddad alegou que a expressão atribuía ao programa social um caráter ofensivo e pediu espaço para responder.
Derrite argumentou que “Bolsa Crack” era uma crítica relacionada a uma política pública real e protegida pela liberdade de expressão, ainda que contundente e depreciativa. A Procuradoria Regional Eleitoral defendeu a concessão do direito de resposta por considerar que a propaganda, analisada em seus elementos verbais e visuais, poderia induzir o eleitor a erro.
Decisão
Ao rejeitar o pedido, a magistrada afirmou que a expressão já era usada no debate público como um rótulo depreciativo e crítico do Programa De Braços Abertos. Como o programa previa o pagamento de auxílio aos beneficiários, a juíza entendeu que o uso da expressão, seguido de uma avaliação negativa sobre a eficácia da política, estava dentro dos limites da crítica política.
Sobre a referência ao PCC, Manssur concluiu que a propaganda não afirmou diretamente que Haddad ou o programa municipal tinham vínculo com a organização criminosa. Para a juíza, a mensagem criticou a atuação de Haddad como gestor público e a política adotada durante sua administração, sem atribuir a ele crime ou fazer ofensa pessoal que ultrapassasse os limites da disputa eleitoral.








